O vereador Reginaldo dos Santos (PPS) argumentou sobre o pedido de vistas, na última quarta-feira (09/05), dos projetos do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), na qual o prefeito José Carlos do Pátio lamentou a atitude do parlamentar que atrasou a votação dos projetos e andamento das obras.
De acordo com Reginaldo, se os projetos fossem votados naquela sessão a probabilidade de não aprovação seria grande, pois há um desconforto em razão de despejo da esgoto in natura no Rio Vermelho. “Se o projeto permanecesse na pauta possivelmente seria derrubado, ai sim o andamento do projeto seria comprometido”.
Reginaldo disse que o prefeito deveria ter lamentado pelo transtorno e prejuízo causado pelo SANEAR ao meio ambiente, mas em momento algum ouviu o prefeito se pronunciar sobre o fato “Lamentável foi a atitude da Terezinha e do Julio, diretores do SANEAR, pelo crime ambiental que foi cometido, quanto a isso o prefeito não falou nada”.
Nota do prefeito
Prefeito lamenta ‘pedido de vistas’ e defende continuidade das obras do Sanear
Rondonópolis é a única cidade da região Centro-Oeste a cumprir regularmente com o cronograma de obras de saneamento ambiental, desenvolvida em parceria com o Governo Federal. Com esta afirmação o prefeito do município lamenta a iniciativa do vereador Reginaldo Santos de fazer pedido de vistas aos seis projetos do Executivo que solicitam autorização para abertura de crédito suplementar. O recurso vai criar dotação para a continuidade das obras do sistema de abastecimento de água tratada e rede de esgoto na cidade.
“Lamento profundamente o pedido de vistas do vereador Reginaldo aos projetos. Se trata de obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC I e II. As obras do PAC II contam com recurso a fundo perdido. Ou seja, o município não vai ter de pagar nada pelo financiamento. O que não justifica o pedido de vistas dos projetos que são de interesse público, interesse da cidade”, argumenta.
O prefeito e o secretário de Governo do Município, Gerson Araújo de Oliveira, esclarecem que os projetos para assegurar a continuidade das obras do PAC I e II tramitam no Poder Legislativo desde o dia 2 de abril de 2012, quando foram protocolados os primeiros quatro projetos junto à Casa de Leis. Outros dois foram protocolados nos dias 11 e 24 do mês passado. Todos os projetos foram lidos em plenário, durante sessão ordinária.
O líder do prefeito no Legislativo, Milton Gomes da Costa – o Miltão, conta que os projetos deram entrada em regime de urgência urgentíssima. O plenário derrubou o regime de urgência. Depois disso, as mensagens do Executivo tramitaram pelas comissões parlamentares que analisaram cada uma delas e disponibilizaram para ser colocada na ordem do dia.
Os projetos deveriam ser apreciados pelo plenário da Câmara Municipal, na sessão ordinária desta quarta-feira (9). Mas, o vereador Reginaldo Santos decidiu fazer o pedido de vistas e agora conta com prazo regimentar de 15 dias para devolvê-los.
Projetos
O projeto de lei 159, de 30 de março de 2012, dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de R$ 24.850.000,00, para ampliação do sistema de esgoto sanitário e abastecimento de água de Rondonópolis. O projeto 160, de 30 de março de 2012, no valor de R$ 6.500.000,00, solicita abertura de crédito suplementar, em regime de urgência urgentíssima, para obras e instalações do saneamento básico urbano.
Projeto 161, de 30 de março de 2012, no valor de R$ 16.500.000,00, pede abertura de crédito suplementar para obras, instalações e equipamentos permanentes de saneamento básico. Projeto 162, de 30 de março de 2012, no valor de R$ 3.940.000,00, solicita crédito suplementar e tem os mesmos objetivos do projeto 160.
No dia 11 de abril foi protocolado o projeto 195, de 10 de abril de 2012, no valor de R$ 2.060.000,00, com pedido de abertura de crédito suplementar de recurso do Programa de Universalização do Sistema de Abastecimento de Água – Saneamento para Todos. No dia 24, o Executivo protocolou o projeto 208, de 18 de abril de 2012, com valor de R$ 5.746.561,00, para abertura de crédito suplementar para administração do sistema de regime sólido, manutenção do sistema de água e esgoto e encargos.