A Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR) protocolou na última semana na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) uma carta ao secretário de Estado, Edmilson José dos Santos. A entidade solicita a revisão do procedimento de aplicação de multas aos empresários quando notas fiscais emitidas por empresas estabelecidas em Mato Grosso não são apresentadas e carimbadas no posto fiscal da saída do Estado por quem adquiriu a mercadoria.
Ocorre que os empresários já cumprem com todas as suas obrigações quando compram os produtos para revender, ou seja, pagam o imposto antecipado, comercializam e emitem a nota fiscal eletrônica de saída. A empresa que vendeu a mercadoria não tem o controle para onde seu cliente quer levar o produto, seja ele pessoa física ou jurídica, no caso de uma transportadora.
“Cumprimos com todas as nossas obrigações, mas ainda estamos recebendo multas. No entanto, não temos esse controle, se nosso cliente vai passar na barreira de Mato Grosso e carimbar ou não. Isso é um absurdo e não concordamos com isso. Ao invés de penalizar quem comprou, estão cobrando de nós. Ou o Estado quer que coloquemos um carro seguindo quem comprou a mercadoria para verificar se pararam no posto fiscal?”, externou Luis Fernando Homem de Carvalho, diretor executivo de Comércio da ACIR.
A ACIR entende que, independente para onde é levada a mercadoria, o que importa é que clientes de outros estados vêm a Mato Grosso consumir e isso não é ruim, pois gera mais consumo, mais renda e, conseqüentemente, mais arrecadação. Caso a Sefaz não atenda a reivindicação da ACIR, os empresários serão obrigados a não mais comercializar seus produtos para clientes de outros Estados e, com isso, não incorrer em penalidades que podem ser mais custosas do que o lucro das suas atividades.
“Protocolamos a carta via Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat) e se o Governo não retirar este ônus vamos orientar para que os empresários daqui não vendam mais para fora do Estado”, explicou Luiz Homem de Carvalho.