O pedido de reconsideração sobre a prestação de contas feito pelos partidos ao Tribunal Superior Eleitoral foi adiado na terça-feira (26) após o pedido de vistas do ministro José Antonio Dias Toffoli. Por enquanto, o julgamento está empatado em 3 votos a 3. A decisão deve sair na próxima sessão que será realizada na sexta-feira, às 12h.
Os partidos (PT, PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS) pedem para que seja revista a decisão da Corte sobre a aprovação das contas eleitorais para que haja a obtenção do registro de candidatura. As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado no dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das contas impede a obtenção da quitação eleitoral, documento exigido para se conseguir o registro de candidatura.
Para o ministro Marco Aurélio, a decisão do TSE respeita “a ordem natural das coisas, a noção que se tem de quitação (eleitoral)”. Segundo ele, o novo entendimento sinaliza uma mudança de postura da Justiça Eleitoral que objetiva corrigir rumos, permitindo “avançar no campo cultural quanto àqueles que serão escolhidos pelo povo para lidar com algo importantíssimo, que é a coisa pública”.
A ministra Cármen Lúcia reafirmou seu entendimento no sentido de que a nova redação proposta para a resolução sobre prestação de contas respeita o espírito da lei. “Isso é consentâneo com tudo que se tem vivido nesses últimos anos, que é não apenas de aperfeiçoamento de urnas, mas, principalmente, da cultura eleitoral, da cidadania brasileira.”
O ministro Henrique Neves, por sua vez, alinhou-se aos ministros Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, que já haviam votado no sentido de que basta a apresentação das contas para a obtenção da quitação eleitoral.
O ministro Gilson Dipp afirmou hoje que a resolução é um equívoco. “Seria muito mais razoável manter os termos da lei, ou seja, a apresentação pura e simples das contas”, afirmou.
“Basta à apresentação da prestação de contas perante a Justiça Eleitoral para que essa obrigação que é imposta a todos os candidatos tenha sido cumprida”, concordou o ministro Henrique Neves.
Ele explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.
“Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato”, disse.
FICHA LIMPA
O ministro do STF, Dias Toffoli, votou contra a Lei da Ficha Limpa durante o julgamento que aconteceu em 16 de fevereiro de 2012. Para Dias Toffoli só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso).
De acordo com o ministro, o mesmo se aplica ao caso de inelegibilidade de quem for excluído do exercício da profissão por decisão de órgão profissional competente. Segundo Toffoli a inelegilidade só deve passar a existir depois de vencido o prazo para interposição de eventual recurso administrativo.