A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve a sentença que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.460/1995, que instituiu o Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar – Funrebom.
O julgamento do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida em 06/06/2008 na Ação Anulatória de Débito Tributário, proposta pela Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR) contra o Município (processo nº 165/2003, da 1ª Vara da Fazenda Pública).
A decisão, que tem eficácia para todos os associados da ACIR e declara nulo o lançamento do Funrebom, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 30 de maio, na edição nº 8821. O Município ainda pode recorrer.