Como diria os mais idosos, “de bumbum de neném e da cabeça de juiz, não se sabe o que vai sair”, e assim foi com dois julgamentos que aparentemente teriam que ter o mesmo entendimento.
José Carlos do Pátio (PMDB) teve seu diploma cassado em maio deste ano, pois havia distribuído 500 camisetas à cabos eleitorais, já o mega empresário Mauro Mendes (PSB) que distribuiu 2.500 camisetas foi absolvido ontem (26/06) em mais uma sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Em seu voto, o relator, André Luiz Pozzetti, afirmou que as 2.500 camisetas foram usadas pelos cabos eleitorais durante toda a campanha de 2008, o que não configuraria como brinde aos eleitores.
Durante a sessão o advogado de defesa do empresário, Paulo Zamar Taques, fez sustentação oral e garantiu que o uso das camisetas se tratava de uniforme aos cabos eleitorais que trabalharam na campanha do empresário.
O próprio Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado em favor de Mauro Mendes.
O juiz Sebastião Arruda, ao votar, citou a cassação do ex-prefeito de Rondonópolis , José Carlos do Pátio, que perdeu o mandato após decisão do mesmo pleno, pela acusação de ter fornecido camisetas nas eleições do município, também em 2008.
O juiz federal Pedro Francisco, relator do processo de Pátio, também acompanhou o voto de Pozzetti e justificou seu posicionamento divergente nas ações, consideradas semelhantes apenas pela confecção de camisetas.
“As distinções são significativas. No caso do prefeito de Rondonópolis, as camisetas foram confeccionadas e usadas no dia das eleições. Situações totalmente diversas”.