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TRE condena Pátio, mas absolve Mendes

O ex-prefeito rondonopolitano foi condenado por 500 camisetas

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Como diria os mais idosos, “de bumbum de neném e da cabeça de juiz, não se sabe o que vai sair”, e assim foi com dois julgamentos que aparentemente teriam que ter o mesmo entendimento.

José Carlos do Pátio (PMDB)  teve seu diploma cassado em maio deste ano, pois havia distribuído 500 camisetas à cabos eleitorais, já  o mega empresário Mauro Mendes (PSB) que distribuiu 2.500  camisetas foi absolvido ontem (26/06) em mais uma sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em seu voto, o relator, André Luiz Pozzetti,  afirmou que as 2.500 camisetas foram usadas pelos cabos eleitorais durante toda a campanha de 2008, o que não configuraria como brinde aos eleitores.

Durante a sessão o advogado de defesa do empresário, Paulo Zamar Taques, fez sustentação oral e garantiu que o uso das camisetas se tratava de uniforme aos cabos eleitorais que trabalharam na campanha do empresário.

O próprio Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado em favor de Mauro Mendes.

O juiz Sebastião Arruda, ao votar, citou a cassação do ex-prefeito de Rondonópolis , José Carlos do Pátio, que perdeu o mandato após decisão do mesmo pleno, pela acusação de ter fornecido camisetas nas eleições do município, também em 2008.

O juiz federal Pedro Francisco, relator do processo de Pátio, também acompanhou o voto de Pozzetti e justificou seu posicionamento divergente nas ações, consideradas semelhantes apenas pela confecção de camisetas.

“As distinções são significativas. No caso do prefeito de Rondonópolis, as camisetas foram confeccionadas e usadas no dia das eleições. Situações totalmente diversas”.

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