A próxima quarta-feira (18) de julho é o último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos, observado o prazo de 5 dias após a respectiva constituição. A determinação consta no artigo 19 da lei número 9.504 de 1997 que estabelece as normas para as eleições, que nesse ano acontecem no dia 7 outubro.
Na quarta-feira encerra-se também o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido, conforme o artigo 3º da lei complementar número 64 de 1990.
Dia 18 desse encerra ainda o prazo para qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato que tenha formulado pedido de registro individual, caso os partidos políticos ou coligações não o terem requerido.