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Falta de mulheres na campanha leva MPE a entrar com ações contra partidos

Fonte: Da redação com assessoria
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O Ministério Público Eleitoral ingressou com ações de impugnação contra duas coligações, no município de Alto Araguaia, que não reservaram a cota de 30% para as mulheres que pretendem concorrer às vagas existentes na Câmara Municipal. Juntas, as duas coligações lançaram 36 candidatos, todos do sexo masculino.

De acordo com o promotor Eleitoral Marcelo Lucindo Araújo, a Lei 9.504/97 e a Resolução 23.373/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigem que no mínimo 30% das candidaturas nas eleições proporcionais seja de um dos sexos, sendo que o sexo oposto não pode contar com mais de 70% dos pré-candidatos que pretendem se registrar.

“Embora a lei não mencione que a cota de 30% seja reservada apenas às mulheres, é a elas que, na prática, o comando legal se aplica na imensa maioria dos casos, haja vista a maciça e histórica prevalência de candidatos do sexo masculino nos pleitos, o que motivou a adoção do sistema de cotas pelo legislador”, ressaltou o promotor.

Nas ações, o MPE requer que as coligações sejam intimadas para que, em 72 horas, efetivem a substituição de pré-candidatos do sexo masculino por outros do sexo feminino até que as candidatas atinjam o patamar mínimo de 30% do total de concorrentes. Outra alternativa, caso o número de mulheres não seja suficiente para atingir o mínimo exigido pela legislação, seria a exclusão de pré-candidaturas masculinas para que, com a redução do número total de postulantes, as candidaturas femininas passem a representar a fração mínima prevista na lei.

“Em caso de descumprimento, foi requerida a exclusão dos últimos candidatos que postularam o registro, tantos quantos sejam necessários para adequação aos limites da lei”, afirmou o promotor Eleitoral.

Segundo ele, a iniciativa seguiu entendimentos que vêm sendo adotados pelo Ministério Público Eleitoral dos mais diversos estados brasileiros, dentre eles Rio de Janeiro e São Paulo, que recentemente expediram recomendações de atuação aos promotores eleitorais no sentido de exigir o cumprimento das cotas de gênero.

 

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