Partidos e coligações de mais um município do Estado de Mato Grosso aderiram ao Termo de Acordo proposto pelo Ministério Público Eleitoral para evitar abuso de poder econômico nas eleições. Desta vez, o documento foi assinado em Tangará da Serra. Foram estabelecidas regras relacionadas à gastos com campanha,carreatas,contratações de cabos eleitorais, entre outros.
Segundo o promotor Eleitoral, Renee do Ó Souza, as cláusulas do acordo serão incluídas nas normas de postura dos partidos que se comprometeram com a assinatura do documento. “Foi consenso para todos os acordantes que historicamente as campanhas eleitorais na maioria das unidades federativas brasileiras são em grande parte perversas e corrompidas, inclusive em razão do código eleitoral dar margem a várias interpretações, abrindo várias possibilidades para o cometimento de fraudes”.
O promotor explica que no Termo de Acordo, os representantes dos partidos e coligações assumiram entre as obrigações o compromisso de não usar bens particulares para afixação de placas, faixas, cavaletes ou painéis. Ficam vedadas a realização de carreatas, caminhadas e o uso de alto-falantes e amplificadores de som. Em relação a contratação de pessoas para trabalhar na campanha, nas eleições majoritárias os compromissários poderão contratar 20 cabos eleitorais, já para vereador apenas 2, esse número já incluí os voluntários.
Em relação as pesquisas eleitorais que envolvem, enquetes, sondagens, testes ou pesquisa de vontade de voto, deverão ser realizadas por empresas idôneas ficando terminantemente vedada a prática de qualquer tipo de cadastramento dos eleitores e seus familiares. Já na nomeação de delegados e fiscais para o dia das eleições, cada coligação com candidato registrado para eleição majoritária do município poderá nomear no máximo dois delegados e dois fiscais junto a cada seção eleitoral, funcionando neste caso, um de cada vez, sem prejuízo da obediência às demais normas da Justiça Eleitoral.
“Os partidos e coligações estão cientes das clausulas e caso elas sejam descumpridas o próprio acordo comporá o conjunto de provas em eventual reclamação ou representação eleitoral, posto que as deliberações nele registradas foram baseadas nas peculiaridades locais, na realidade social e na razoabilidade das despesas reconhecidas como justas e necessárias a um processo eleitoral igualitário, digno e ético em Tangará da Serra”, afirmou o promotor.