O estado de Mato Grosso poderá passar a reconhecer, sem necessidade de ajuizamento de ação, o direito dos servidores estaduais gozarem o período da licença de maternidade, nos casos em que as mães falecerem ou ficarem incapacitadas permanentemente. A Assembleia Legislativa já deu o primeiro passo para reconhecer esse direito da criança, com a tramitação do Projeto de Lei de número 365/2012, de autoria do deputado estadual, Ondanir Bortolini –Nininho (PR/MT).
A proposta foi baseada em fato real, ocorrido no Paraná, situação em que a Justiça Federal decidiu favoravelmente ao pai e à sua filha após a mãe ter sofrido um derrame no sétimo mês de gestação e a menina ter nascido sadia após cesárea de urgência. O pai requereu e gozou o tempo de licença maternidade de seis meses.
Com o intuito de evitar o desgaste gerado por uma demanda judicial, o deputado estadual, Ondanir Bortolini –Nininho (PR/MT) quer que o Estado reconheça imediatamente esse direito da família, exclusivamente, da criança, que na falta da mãe será cuidada pelo pai. Pela Lei, ele teria direito a apenas cinco dias de licença paternidade”, ressalta o parlamentar.
O fato social já gerou jurisprudência na Justiça, para tanto, a Casa Cidadã e o Governo de Mato Grosso estariam apenas encurtando os trâmites burocráticos para o reconhecimento imediato desse direito.
O Projeto tem validade para os casos óbito e de incapacidade física ou mental permanente. Ocorrendo qualquer destes fatores durante o gozo da licença de maternidade, o pai terá direito ao tempo restante do benefício.
Quando acontecer ainda no parto, a previsão é de concessão de tempo integral ao pai. “Queremos resguardar a unidade da família e diminuir a dor daqueles que perdem uma mãe, uma companheira”, argumenta o republicano.