O candidato Thiago Muniz (PPS) foi multado por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais. A princípio a juíza da 46ª Zona Eleitoral, Milene Aparecida Pereira Beltramin, condenou Thiago a pagar R$ 10 mil de multa, mas após o candidato recorrer da condenação o valor da multa foi afixado em R$ 5 mil.
A chefe de cartório, Josane Carvalho da Silva, explicou que ainda cabe recurso da decisão judicial e que neste momento o processo aguarda as contrarrazões. No processo consta que Thiago postou no Facebook uma imagem fazendo propaganda de sua candidatura antes do prazo permitido que era somente a partir de 6 de julho.
Na imagem divulgada que se parecia com um ‘santinho’ não constava a coligação que o candidato fazia parte, informação que é obrigatória nesse caso. No dia seguinte em que foi confirmada a sua candidatura pelo partido em 1 de julho, Thiago, voltou a postar na rede dizendo que seria candidato e que havia sido aceito para concorrer.
No primeiro caso, Thiago alegou em sua defesa que como ainda não havia definido a coligação, não seria possível coloca-la na imagem postada. Já no segundo ocorrido, o candidato afirma que fez apenas um comentário para demonstrar aos seus amigos da rede social que estava feliz com o fato de ter sido aceito como candidato pelo PPS.