O Acórdão leva o n. 826/94 e tratou de irregularidades apontadas na prestação de contas do vereador Roberto Dorileo quando ainda era presidente da Câmara de Guiratinga na gestão de 1992 e 1993.
Na época, o Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou as contas do Roberto Dorileo, como irregulares, apontando diversos itens por descumprimento da legislação como balancetes confeccionados em desacordo com as normas, balancetes encaminhados com atraso, aquisição de material de consumo de firmas pertencentes a vereadores, pagamento maior a vereadores ultrapassando 5% da receita e 75% da remuneração de deputados estaduais.
Balanço geral apresentado fora dos termos exigidos pela lei, falta de retenção de imposto de renda dos vereadores, pagamento de multas por atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, inexistência de livro ou ficha de conciliação bancária, preenchimento de forma irregular de notas de empenho, pagamento de despesa sem comprovante, despesas de diária sem relatório e manutenção de servidores irregulares, entre outros itens apontados.
Agora, através do Oficio 2.174/2012, o TCE-MT notificou o prefeito Gilmar Mocellin de Guiratinga para, no prazo de 15 dias, encaminhar ao TCE documentos legítimos que comprovem as providencias adotadas pela atual administração para reparar o dano causado ao erário, sob pena de colocar o Município com certidão positiva no Tribunal, o que representa dizer que, caso o valor não seja recolhido o município de Guiratinga é quem será penalizado, ficando na condição de inadimplente.
Segundo o assessor jurídico da Prefeitura, Dr. Rogério Arcoverde, uma eventual inadimplência com o TCE colocará o município sem condições de receber os inúmeros valores de convênios que estão em vigor. “São verbas para creche, asfalto, saúde, educação e toda uma gama de convênios importantes” disse o jurista.
Pelos cálculos levantados por Arcoverde o valor da multa que é de 3.418,29 UPF/MT representa, em valores atuais, a bagatela de 179 mil reais, valor que o Tribunal está cobrando a devolução aos cofres públicos.
O prefeito Gilmar Mocellin determinou a sua assessoria jurídica que tome conhecimento dos procedimentos legais para evitar que o município seja colocado em situação de inadimplência e acabe sofrendo prejuízos na liberação de seus convênios.
Mocellin quer saber, por que só agora, passados quase vinte anos, o assunto volta a tona e a penalidade está sendo imposto a sua administração.
É bom lembrar que este tipo de penalização atinge somente o município que é o ente público constituído com personalidade jurídica.
Rogério Arcoverde destaca outra coisa importante: “o vereador Roberto Dorileo está salvo eleitoralmente pela prescrição, mas, do ponto de vista moral ele continua inelegível. Quer dizer se fosse hoje com a Lei da Ficha Limpa ele não poderia ser candidato, só o é, porque o lapso temporal de oito anos já decorreu”, esclareceu o jurista.
Do ponto de vista jurídico, segundo Arcoverde, “não resta ao município senão acionar o responsável por essa conduta irregular e responsável pelo débito de 179 mil reais, para fazer a quitação e tirar do município o risco de ser penalizado”.