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MPE obtém liminar que obriga Estado a regularizar repasses na área da saúde

Fonte: Da redação com assessoria
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A Justiça acatou pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de sete dias para que o Estado regularize os repasses em atraso, relativos aos serviços de saúde pública, aos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. Em relação aos outros municípios, o Estado terá 15 dias para apresentar um calendário de pagamento que estabeleça a quitação total das verbas pendentes no prazo máximo de 60 dias. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, além da obrigatoriedade referente à regularização dos repasses, o Estado está proibido de promover reduções nos valores que vinham sendo repassados aos municípios. “O Estado não poderá diminuir nenhum centavo dos repasses, devendo manter todas as portarias e convênios existentes. Esta decisão não poderá servir como desculpas para eventuais reduções de verbas”, ressaltou o promotor de Justiça.

Segundo ele, em agosto deste ano, quando a ação foi proposta pelo MPE, a dívida do Estado com os municípios relacionada aos serviços de saúde girava em torno de R$ 49 milhões. “Esse foi o valor repassado pela Associação Mato-grossense do Municípios com base em informações encaminhadas por mais de 100 municípios. Somente em Cuiabá, a dívida era de aproximadamente R$ 6 milhões e em Várzea Grande, R$ 3,2 milhões”, disse.

O representante do MPE ressaltou que o atrasos dos repasses vêm causando sérios problemas. Em Cuiabá, por exemplo, o Hospital Santa Helena e a Santa Casa já fecharam as suas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). “A saúde pública não pode ser objeto de calote. Infelizmente, todos os serviços controlados diretamente pelo Estado enfrentam sérios problemas. Tivemos que ingressar com ações cobrando reformas do Hemocentro, Cridac e do Adauto Botelho. Esta situação é lamentável”, reclamou.

Na decisão liminar, o juiz proíbe o Estado de privilegiar pagamentos, em detrimento dos demais entes municipais, às organizações sociais. Caso todos os itens da decisão não sejam cumpridos, as contas bancárias do Estado, relativas às áreas de comunicação, turismo e obras, serão bloqueadas.

 

 

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