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Revisor do mensalão condena três réus ligados ao PP e absolve dois

Na semana passada, ele havia condenado um e absolvido outro acusado

Fonte: DA REDAÇÃO COM G1
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Imagem: MINISTRO2 Revisor do mensalão condena três réus ligados ao PP e absolve dois
Foto: assessoria

Com a análise da conduta de três réus do processo do mensalão ontem  segunda-feira (24), o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), condenou três dos cinco acusados ligados ao Partido Progressista (PP): o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú e o empresário Enivaldo Quadrado.

Ele absolveu o atual deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e o empresário Breno Fischberg.

Nesta segunda, o revisor entendeu que o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genú cometeu o crime de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor público) e formação de quadrilha, mas o absolveu por lavagem de dinheiro. Genú foi assessor do ex-presidente do PP José Janene, morto em 2010 e, por isso, excluído do rol de réus do processo.

O ministro também condenou o empresário Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus-Banval, por lavagem de dinheiro de quadrilha. Segundo a denúncia, a corretora lavou dinheiro recebido das agências de Marcos Valério e repassou os valores para parlamentares do PP.

Em relação ao sócio de Quadrado, Breno Fischberg, o revisor entendeu que não havia provas do envolvimento – ele é acusado de lavagem e quadrilha. “Na verdade, existem referências [nos autos] a Breno Fishberg. Ele é, de fato, sócio da Bônus Banval, mas a sua participação nos fatos, a meu ver, não restou claramente provada. […] O Ministério Público mais uma vez não logrou descrever qualquer ação ou omissão do réu que demonstre sua efetiva participação”, afirmou.
As operações engendradas por Marcos Valério e seus sócios depositando vultosas quantias na Bônus Banval para depois serem transferidos à Natimar e só então serem repassados aos beneficiários, a meu ver, caracteriza lavagem de dinheiro”
Ministro Ricardo Lewandowski, ao votar pela condenação do empresário Enivaldo Quadrado

Atuação de José Janene
Ao condenar João Cláudio Genú, Pedro Corrêa e Enivaldo Quadrado por formação de quadrilha, Ricardo Lewandowski disse que o falecido José Janene também integrou o grupo criminoso formado pelo PP para receber dinheiro de Valério.

Lewandowski afirmou que ficou demonstrada a “estabilidade e permanência” do vínculo entre os quatro réus. “Ficou comprovada a associação de José Janene, João Cláudio Genú, Pedro Corrêa e Enivaldo Quadrado para a prática de crimes.”

Na semana passada, Lewandowski já havia condenado o ex-deputado Pedro Corrêa por corrupção passiva e o absolvido de lavagem. O atual deputado federal Pedro Henry (PP-MT) foi absolvido pelo revisor de três crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Após o voto do relator da ação penal pela condenação de 12 pessoas ligadas ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB na semana passada, Lewandowski apresenta nesta segunda seus argumentos sobre a denúncia de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Até a última atualização desta reportagem, o ministro havia analisado a conduta de cinco dos 13 réus acusados nesse item do processo – corrupção entre partidos políticos. Os próximos itens são PL, PTB e PMDB.

Ex-assessor do PP
O ministro iniciou o voto nesta segunda desqualificando argumento da defesa de que João Claudio Genú não poderia praticar o crime de corrupção passiva por não ser funcionário público.

“Destaco inicialmente, ao meu ver, que não merece acolhida a tese da defesa de João Claudio Genú de que o réu não poderia ser acusado de praticar o delito por se tratar de crime de mão própria [que só pode ser praticado pela própria pessoal]”, disse.

De acordo com Lewandowski, Genú participou do crime de corrupção em coautoria com os parlamentares do PP que receberam dinheiro.

Sobre o crime de lavagem, o ministro absolveu o ex-assessor do PP porque, segundo ele, não há comprovação nos autos da intenção de cometer o crime.

“Não havia prova do dolo, prova da ciência por parte de João Claudio Genú dos delitos antecedentes, eis porque não admito no caso da lavagem de dinheiro a figura do dolo eventual [quando a pessoa assume o risco de cometer crime].”

Enivaldo Quadrado
O ministro contestou ainda argumento da defesa de Enivaldo Quadrado de que os saques feitos pela Bônus Banval seriam “um favor” a Marcos Valério. “A defesa não nega os saques, mas diz que eram favores a Marcos Valério. […] Penso que esse fato, esse favor, a meu ver não restou comprovado”, disse.

Para Lewandowski, Enivaldo Quadrado tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos sacados e que foram transferidos a parlamentares.

“Não é crível que Enivaldo Quadrado, profissional experiente com larga experiência no sistema financeiro, não tivesse conhecimento dos crimes antecedentes [à lavagem de dinheiro]”, disse.

Para o revisor, o mecanismo de transferência dos recursos aos parlamentares da base aliada configura lavagem de dinheiro. “As operações engendradas por Marcos Valério e seus sócios depositando vultosas quantias na Bônus Banval para depois serem transferidos à Natimar e só então serem repassados aos beneficiários, a meu ver, caracteriza lavagem de dinheiro”, disse.

Ato de ofício
Ao final da sessão de quinta, ao condenar Pedro Corrêa, o revisor afirmou que havia se curvado ao que foi decidido pelo plenário do Supremo “de que a corrupção passiva exige apenas a demonstração do recebimento ou oferecimento de vantagem ilícita”.

Segundo a nova interpretação da corte, para a confirmação do ato de ofício (ato no exercício da função), não é preciso, necessariamente, indicar com precisão a contrapartida do agente público ao corruptor. Basta que fique demonstrado o recebimento de dinheiro por parte do servidor público.

“Em respeito a premissas acertadas pela maioria dos integrantes da corte, [entendo] ter como comprovada a prática desse crime imputado a Pedro Corrêa, uma vez dispensada a prática do ato de ofício. […] Recebeu vantagem indevida por ser parlamentar, além de exercer as funções de presidente do PP”, disse o revisor durante o seu voto.

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