Por maioria, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou que pai e filho disputassem o comando do município de Lindoia, no interior de São Paulo. A cidade de 7 mil habitantes é comandada por José Justino Lopes (PSDB), que concorre à reeleição. Adversário político, o filho, Luciano Lopes (PDT), teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas recorreu à corte superior para tentar se manter na corrida.
Com a decisão do TSE, Luciano não poderá disputar a vaga de prefeito de Lindoia no dia 7 de outubro. Já seu pai, José Justino Lopes, poderá concorrer à reeleição para o cargo.
A Constituição determina que o cônjuge e os parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção de presidente da República, governador ou prefeito são inelegíveis na jurisdição do titular do cargo. A única exceção prevista pela legislação é na situação em que o parente já é titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Vereador de Lindoia, Luciano Lopes tentava ocupar a cadeira do pai no Paço Municipal. Foi a própria coligação do pai que entrou com um pedido de impugnação e conseguiu suspender a candidatura dele.
Relator do processo na corte, o ministro Marco Aurélio Mello aceitou os argumentos de Luciano Lopes (o filho) de que o parentesco entre os dois candidatos não representava benefício ou vantagem, na medida em que eles eram adversários no plano político. O ministro votou pela confirmação da candidatura de Luciano.
No entanto, os outros seis magistrados na corte eleitoral divergiram de Marco Aurélio. Segundo o ministro Antonio Dias Toffoli, se o TSE abrisse uma brecha em torno da restrição constitucional poderia permitir eventuais fraudes no processo eleitoral.
“Tenho dificuldades (de aceitar o recurso) em razão das eventuais possibilidades de fraude e simulação que podem vir a surgir. Não tenho como afirmar nem em um sentido nem em outro, mas, em tese, pai e filho podem se reconciliar. Essa é a natureza das relações familiares. Vou ficar com a fria lei da Constituição”, enfatizou Toffoli.