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Brinquedos inadequados representam riscos para crianças

Fonte: Da redação com assessoria
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Imagem: brinquedos Brinquedos inadequados representam riscos para criançasComo nessa sexta-feira(12) é o  Dia das Crianças que  é uma das datas mais aguardadas pelos comerciantes do País por ser a terceira melhor data para o varejo, a venda dos brinquedos ficam em alta com muitos modelos, cores e tecnologia.

“As pessoas têm que na verdade observar a faixa etária adequada para a criança e a que é recomendada pelo fabricante na embalagem. Assim evita que tragédias aconteçam e coloque a criança em risco ou cause danos irreversíveis à saúde delas”, explica o assessor jurídico do ao Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Mato Grosso (IBEDEC/MT).

Para orientar na hora da compra, o IBEDEC MT segue as dicas listadas pelo IBEDEC GO:

* Brinquedos que produzem ruídos ou barulho excessivo podem causar sérias lesões à audição;

* Deve ser evitado brinquedos que imitem alimentos e tenham odor, pois as crianças tendem a engoli-los;

* Os brinquedos não devem possuir partes cortantes ou pontiagudas;

* Deve ser observado o prazo de validade e condições de garantia do brinquedo;

* O brinquedo nunca deve fugir a faixa etária de uso da criança, que deve ser informado no rótulo do brinquedo;

* A embalagem do brinquedo deve conter todas as informações sobre o fabricante (nome, CNPJ, endereço, site, telefone de contato);

* Deve ser evitado todo e qualquer brinquedo que possa ocasionar choque elétrico;

* Deve ser exigido sempre a nota fiscal do brinquedo;

* O brinquedo nunca deve ser comprado em loja de camelô;

* O brinquedo deve conter sempre selo do INMETRO;

* O brinquedo deve ser aberto e testado na presença dos pais, que devem ter o cuidado de não ceder apenas aos apelos visuais;

* Os brinquedos educativos devem ser os preferidos, pois estimulam a capacidade lógica e social da criança;

* A embalagem ou manual devem trazer em português todas as informações necessárias para que se saiba o que está sendo comprado;

* A troca do presente só é obrigatória quando há defeito no bem ou quando a compra é indireta (internet, catálogo), do contrário o vendedor pode realizar a substituição ou não;

* Deve ser observado se existe assistência técnica na cidade do consumidor;

* Em casos de compra indireta (internet, catálogo) o consumidor tem um prazo de reflexão previsto no Código do Consumidor de 7 dias para devolução do produto independente do motivo sem qualquer custo ou retenção de valor.

GARANTIA – A garantia legal é regulamentada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor tem 90 dias, contados a partir da data da compra, para reclamar e exigir o conserto de defeitos no produto ou realizar a troca de produtos não perecíveis. Nos casos de brinquedo perecível, a troca pode ser realizada em até 30 dias. No caso de garantia adicional é uma liberalidade do fabricante”, salientou Antonio Carlos Tavares de Mello.

 

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