A Piracema começa no próximo dia 5 de novembro e vai até 28 de fevereiro do ano que vem nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai e Amazonas em Mato Grosso. A resolução divulgada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aponta a proibição da modalidade pesque e solte, sendo permitida somente a pesca de subsistência. É estabelecida uma cota diária de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie. O descumprimento pode gerar multas.
É fixado o segundo dia útil após o início do defeso, como prazo máximo para declaração ao órgão ambiental, os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis, e similares. A declaração de pessoa física só é permitida ao pescador profissional mediante apresentação de DPI (Declaração de Pesca Individual), emitida em seu próprio nome.
Durante o período proibitivo a Policia Ambiental intensificará a fiscalização nos rios que cortam o Estado. No último mês de setembro foi apreendido pelos agentes de Rondonópolis 1.132 quilos de pescados irregulares em operações nos Rios Vermelho, São Lourenço, Piquiri, Ponte de Pedra e na região da PCH de Paranatinga. No período de Piracema do ano passado foram apreendidos 494 quilos de pescado.
Ficam excluídas das proibições na resolução a pesca de caráter cientifica, previamente autorizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) ou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama); a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da Republica (SEAP/PR), bem como do pescado previamente declarado.