O projeto de Lei nº 366/2012 e o Projeto de Lei Complementar nº 029/2012 que regulamentam a possibilidade de venda do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (SANEAR) foram aprovados nesta quarta-feira (24), na Câmara Municipal de Rondonópolis.
O objetivo das alterações propostas pelo Executivo Municipal é impossibilitar a cessão ou venda da autarquia à uma pessoa ou empresa privada, pois no entendimento do atual prefeito, Ananias Filho, a privatização do SANEAR pode incidir em prejuízo para a população.
Com forma de reforçar o objetivo das alterações apresentadas os vereadores Adonias Fernandes (PMDB) e Cido Silva (PP) apresentaram emendas para que num período de 50 anos seja vedada a possibilidade de privatização da autarquia e após esse período, caso haja algum interesse do gestor municipal em vender a autarquia, que seja necessário realizar um plebiscito para ouvir da população se há ou não interesse em vendê-la.
Quanto a necessidade de dois projetos para tratar de um único tema, o presidente da Casa de Leis, Helio Pichioni (PR) explicou que o projeto 366/2012 altera a Lei 3.221 de março de 2.000 que criou a autarquia e conferiu a competência dos serviços a serem prestados para a sociedade. Já a proposta 029/2012 alterou a Lei Complementar nº 043/2006, que trata do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Rondonópolis, regulamentando o planejamento urbano e ambiental básico do município, onde o SANEAR está inserido.
Para a aprovação dos projetos eram necessárias duas votações o que fez com que, logo após a sessão ordinária desta quarta-feira, os vereadores realizassem uma sessão extraordinária, de maneira a concluir as votações. As alterações entram em vigor no ato da publicação.