O deputado estadual republicano Ondanir Bortolini – o Nininho travou duas batalhas com a Justiça Eleitoral nessa semana (na terça e quinta-feira), das quais saiu vitorioso, tendo reconhecida pela Justiça a lisura de sua conduta durante as eleições de 2010. Pela fragilidade das provas contidas nas ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral, o legislador venceu por cinco votos a um o processo de cassação por gastos não contabilizados na prestação de contas, apreciado na última terça. Na quinta-feira passada (29), o TRE votou por unanimidade em favor de Nininho, julgando improcedente a representação da promotoria eleitoral por compra de votos.
A ação que acusava o deputado de prática de caixa dois foi apresentada pela promotoria eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, do município de Alto Araguaia, de número 2178/11. O julgamento dessa representação iniciou ainda no mês passado, em 30 de outubro, quando o órgão colegiado iniciou o julgamento que chegou a ter quatro votos a zero pela cassação do mandato do parlamentar, todos acompanhando o voto do relator do processo, juiz eleitoral Francisco Ferreira Mendes, acolehndo a tese da promotoria eleitoral.
O relator teve seu voto acompanhado pelos juízes eleitorais José Luiz Blasack, Samuel Dallia Junior e Gerson Ferreira Paes, ocasião em que o juiz Sebastião de Arruda Almeida pediu vistas, acompanhado do juiz Pedro Francisco da Silva.
Antes da retomada da apreciação do processo, em virtude do pedido de vistas, o deputado Nininho apresentou questão de ordem junto ao TRE apontando a nulidade do julgamento iniciado, porque entre o dia da publicação e o dia da sessão, não completava o prazo de dois dias de publicidade estabelecido pelo regimento interno daquele órgão.
O Tribunal reconheceu o vício presente no julgamento anterior anulando-o. A representação por caixa dois foi, de novo, levada a julgamento na terça-feira dessa semana (27), quando por cinco votos a um (do relator) apontou a improcedência da ação de acusação da prática de caixa 2.
Na última quinta-feira (29), foi levado a julgamento uma outra representação também apresentada pelo MPE, da 8ª Zona Eleitoral de Alto Araguaia/MT sob a acusação de compra de votos ou captação ilícita de sufrágio, conforme o processo de número 527214/2010. O relator dessa ação, desembargador e juiz eleitoral, Gerson Ferreira Paes a julgou improcedente com o entendimento de fragilidade e contrariedade das provas produzidas pela promotoria eleitoral.
Todos os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator, afastando definitivamente a possibilidade de cassação do mandato do deputado. Com a apreciação dos processos e julgamento em favor de Nininho não há qualquer outra ação eleitoral contra ele garantindo-lhe o direito a buscar reeleição na próxima disputa eleitoral de 2014.
Nininho elogiou a atuação dos membros do órgão colegiado, porque expuseram com clareza em suas justificativas de voto sobre a falta de provas robustas para que decidissem pela condenação. Ao mesmo tempo em que fala do êxito obtido nos julgamentos, ele enfatiza a essencialidade do papel do promotor eleitoral, pois é profissional que atua juridicamente como a extensão dos olhos do cidadão para manter o direito da população a uma eleição justa.
“Sempre esperei a verdade prevalecer, pois acredito na Justiça dos homens, concretizada pela apreciação dos juízes do TRE, bem como creio na Justiça de Deus que bem aventura os filhos de bem”, conclui o parlamentar.
ELEIÇÕES 2010/DENÚNCIA
Sobre os processos que ensejaram a ação do MPE, Nininho explica que um dia antes das eleições de 2010 (dia 2 de outubro) uma pessoa foi presa em flagrante no município de Alto Araguaia com mais de R$ 2 mil em dinheiro e vários títulos eleitorais. Durante a abordagem da polícia, o acusado informou que vendeu os títulos para algum candidato.
Com base nesse fato, o Ministério Público Eleitoral moveu ação contra o deputado alegando compra de voto e, posteriormente, ao longo do processo, houve uma conversão do feito em outra modalidade, acusando-o de prática de caixa 2.