A aprovação da alteração da Lei Orgânica com emenda garantindo alienação de bens para casos de necessidade nos setores da saúde, educação, assistência social, habitação de baixa renda, calamidades e segurança pública, bem como aquela que proporcionar à atração de atividades empresariais, contrariou o vereador Mohamed Zaher (PSD). A votação teve dois votos contrários, do vereador Reginaldo Santos (PPS) e do próprio Mohamed. Para ele, a nova proposta abre precedente para prefeitos aventureiros tal como a proposta anterior.
O vereador cobrou na tribuna da Câmara a lista de imóveis a serem pagos pela prefeitura, que havia sido prometida para os vereadores. “Eu não recebi lista nenhuma nem com valores a serem pagos, nem as áreas a serem permutadas. Para mim esta emenda é uma enganação”.
Segundo ele, em termos de redação houve modificação, mas em termos de teor o efeito será o mesmo. “Até que eu concordaria se tivesse parado o texto em calamidades, mas pra que colocar segurança pública se a secretaria só vai funcionar até dezembro? E também sou contra a inclusão da parte sobre atração de atividades empresariais, porque engloba muita coisa”, analisou. Ele alerta que lei agora abre muitas brechas para o prefeito em final de mandato, mesmo dependendo da aprovação dos projetos pela Câmara Municipal.
Há quase um mês os vereadores estão discutindo a alteração na Lei Orgânica, dois pareceres (da Procuradoria Geral do Município e da assessoria jurídica da Câmara) lidos na sessão extraordinária da segunda-feira (26) são contrários à modificação da Lei Orgânica. Pelo novo texto, Ananias Filho (PR) terá a possibilidade de acertar contas dele e do ex-prefeito José Carlos do Pátio (PMDB), que foi cassado, no final do mandato.
“E nem sabemos que contas são essas, de quanto é o montante e que áreas serão permutadas”, finalizou Mohamed ressaltando que ainda aguarda as informações solicitadas e prometidas aos vereadores.
Entenda o caso
A Lei Orgância, considerada a lei maior do município, rege sobre os poderes do administração pública direta e indireta. Em discussão estava a permanência ou não do parágrafo 5º do artigo 148 que vedava a possibilidade de alienação de bens nos seis meses que antecedessem o final do mandato, tais atos não teriam validade jurídica. Pelo novo texto, foram abertas várias exceções, incluindo segurança pública, setor que é de responsabilidade do Estado e as que proporcionem atração de atividades empresariais para o município. Na sessão passada a emenda tinha sido retirada da pauta e os vereadores entraram com uma emenda substitutiva na sessão de hoje, conseguindo a maioria dos votos.