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Sancionada lei para SUS atender paciente com câncer em até 60 dias

O texto publicado nesta sexta-feira (23) entra em vigor em 180 dias. Se caso for grave, prazo pode ser menor. Lei prevê acesso a medicamentos.

Fonte: DA REDAÇÃO COM G1
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Imagem: Dilma 01 Sancionada lei para SUS atender paciente com câncer em até 60 dias
Foto: arquivo/AGORAMT

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira (23) lei que estabelece um prazo de até 60 dias para que pacientes com câncer recebam o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi publicado na edição desta sexta do “Diário Oficial da União”.

Se o caso for grave, o prazo pode ser menor, destaca o texto. Esse intervalo de dois meses é contado a partir da confirmação do diagnóstico, e o tratamento pode ser cirurgia, quimioterapia ou radioterapia. A lei  também prevê acesso “gratuito e privilegiado” a analgésicos derivados do ópio (como morfina) a pacientes que sofram com dores intensas.

Os estados que possuem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais para atender à demanda dentro do prazo estabelecido. A lei entra em vigor em 180 dias contados a partir desta sexta-feira (23), data da publicação.

A proposta inicial, feita em 1997 pelo ex-senador Osmar Dias, falava apenas sobre tratamento com remédios contra a dor. Na Câmara, o projeto foi ampliado para essa nova versão.

Segundo a relatora do substitutivo, a senadora Ana Amélia (PP-RS), a demora em começar um tratamento contra o câncer é o principal problema dessa terapêutica no Brasil. Na opinião dela, a aprovação do projeto trará grandes benefícios para as mulheres com câncer de mama.

Ana Amélia disse, ainda, que não se deve esperar que a aprovação da lei “resulte na extinção das mortes por câncer no Brasil”, mas que o Estado fará sua parte para combater a doença.

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