Agora MT Mato Grosso Congresso e AL/MT apreciam projeto que institui cartão cultural
INCENTIVO À CULTURA

Congresso e AL/MT apreciam projeto que institui cartão cultural

Fonte: Da Redação com assessoria
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A Câmara dos Deputados aprovou nesse mês, um projeto de lei que institui a criação do vale-cultura, com intuito de incentivar trabalhadores a frequentar atividades culturais e artísticas. A proposta que deve ser encaminhada ao Senado ainda esse ano, estabelece que o empregado que optar pelo benefício receberá um cartão magnético no valor de R$ 50, que poderá ser usado para comprar livros, ingressos para cinema, entrada em teatro, museus e shows.

O projeto em questão depende da aprovação do Congresso Nacional e da sanção presidencial e deverá atender funcionários que percebem até cinco salários mínimos por mês (R$ 3.110,00). Quem recebe acima do estipulado também será contemplado, mas com descontos que variam de 20% a 90%. O projeto determina ainda, que será descontado do trabalhador, apenas 10% do valor total do cartão.

Na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, tramita um projeto semelhante. A proposição é de autoria do primeiro-secretário da Casa de Leis, deputado estadual Mauro Savi (PR), e institui o “Programa Voucher Cultural”, cuja finalidade é facilitar o ingresso a cultura e ao mesmo tempo promover o acesso a produtos e serviços dessa natureza. O parlamentar baseia-se nos dados em que revelam as desigualdades no acesso à produção cultural.

Dados do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, apenas 14% da população brasileira vão regularmente aos cinemas, 96% não freqüentam museus, 93% nunca foram a uma exposição de arte, 78% nunca assistiram a um espetáculo de dança e, 90% dos municípios do país não possuem cinemas teatros, museus e centros culturais.

“Em que se pesem as tendências recentes, os impactos ainda não foram suficientes para reduzir o quadro de desigualdades no acesso à produção cultural e é fundamental cuidar para que, ao contrário, o crescimento econômico não faça com que tais disparidades sejam mais exacerbadas”, salientou Savi ao reforçar que a iniciativa é uma forma de contribuir para que a cultura seja explorada sem restrições. Destacando ainda, que a cultura também é fundamental para que os trabalhadores de todas as áreas e segmentos possam recuperar as energias desprendidas no cotidiano profissional.

Na justificativa do projeto, Savi observa que grande parte dos municípios não possui salas de cinema, teatro museus e espaços culturais multiuso. “As desigualdades no acesso à produção cultural é um problema sério e cremos que com a focalização de políticas culturais a nível estadual, como esta que ora propomos, poderemos favorecer a superação desse quadro e reforçar a diversidade cultural como fator de sustentabilidade do desenvolvimento”, defendeu o autor da proposta que já recebeu o parecer favorável da Comissão de Educação da Casa de Leis e foi aprovada em primeira votação. Agora a matéria cumpre pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A iniciativa proposta pelo parlamentar é destinada aos servidores e funcionários (fundações e autarquias) públicos estaduais e propõe meios para o exercício dos direitos culturais e acesso as fontes de cultura o que garante acesso ao cinema, teatro, circos, concertos musicais, espetáculos e outros eventos. O “Voucher Cultural” deverá ser confeccionado por meio magnético e destinado a empregados que ganham até três salários mínimos e cinco salários mínimos aos servidores portadores de necessidades especiais. Em relação ao valor, será o mesmo para todos, fixado em R$ 100.

De acordo com o projeto, a validade e condições de utilização do “Voucher Cultural” serão definidas em regulamento próprio pela Secretaria Estadual de Cultura, responsável pela operacionalidade do mesmo, devendo tal regulamento, ser ratificado pelo Governo do Estado de Mato Grosso. Já os recursos financeiros necessários para a implantação do sistema, serão provenientes do Fundo Estadual de Fomento a Cultura, como prevê a Lei Nº 9.078/2008. Vale ressaltar, que outras sanções poderão ser impostas e definidas quando da elaboração da norma direcionada ao programa.

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