Tradicionalmente pais de alunos recebem no início do ano a lista de materiais escolares dos filhos, contudo em alguns casos há um exagero de produtos e até solicitação de itens proibidos. Com o objetivo de orientar aos pais a não comprarem produtos desnecessários o Procon (Coordenadoria de Municipal de Defesa do Consumidor) divulgou uma lista com 37 itens proibidos na lista de materiais escolares.
Configura com conduta infratora a solicitação de produtos como, álcool, algodão, bola de sopro, caneta de lousa, cd, pendrive, itens de informática, copos, pratos e talheres descartáveis, cordão, creme dental, elastex, esponja de louça, estêncil a álcool e óleo, fita adesiva, fita, toner ou cartucho para fita impressora, fita decorativa, fitilhos, giz branco ou colorido, grampeador e grampos, guardanapos, kit de primeiros socorros, lenço descartável, medicamentos, papel chamex 400, papel convite, papel de enrolar balas, papel higiênico, papel ofício (230×330), papel ofício colorido, papel para copiadora, papel para flip chart, papel para impressora, pasta suspensa, plástico para classificador, pregador de roupas, sabonetes, tinta para mimeógrafo, tnt (tecido não tecido).
Também configura como ato infrator, por parte da instituição de ensino, estipular qual a marcada do produto a ser comprado ou o estabelecimento para aquisição dos materiais escolares. Caso algumas dessas orientações não sejam atendidas os pais devem procurar o Procon e denunciar a infração para que seja tomada as medidas cabíveis.