O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu por unanimidade, prorrogar por mais 60 dias o afastamento do ex-senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) do cargo de procurador de Justiça do estado de Goiás.
Os integrantes do órgão acolheram proposta do corregedor nacional do MP, Jeferson Coelho, que solicitou mais tempo para analisar as suspeitas de que o ex-parlamentar teria se aproveitado de sua ligação com o MP para interferir em processo que tramitava na instituição e defender interesses do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
Em outubro, o ex-parlamentar foi suspenso do cargo de procurador de Justiça por ordem da Corregedoria Geral do Ministério Público. Na ocasião, o Conselho determinou que ele deveria ficar suspenso por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais dois meses, para que se investigasse se ele tem ligação com o esquema de exploração de jogos ilegais que levou o contraventor goiano à prisão.
Com a prorrogação de seu afastamento, Demóstenes só deve voltar a trabalhar no Ministério Público na segunda quinzena de março. A data específica, no entanto, será definida apenas quando for publicado o acórdão (sentença) do julgamento, o que ainda não tem data para ocorrer.
Dúvida jurídica
Com base na lei orgânica do Ministério Público de Goiás, a suspensão de Demóstenes do cargo de procurador só poderá ser novamente prorrogada se o futuro relator do procedimento administrativo disciplinar aberto contra ele no Conselho Nacional entender que o ex-parlamentar está enquadrado no regime funcional anterior à Constituição de 1988.
Há uma dúvida jurídica em torno do cargo ocupado por Demóstenes no MP. Com a nova Constituição, quem já era integrante do Ministério Público pôde escolher se teria cargo vitalício ou não.
Demóstenes escolheu o regime anterior, para não ser vitalício, o que o possibilitou concorrer a cargos eletivos. Por conta desta opção, ele poderia ser punido, como pena máxima, à demissão do cargo público. Por outro lado, se for considerado procurador vitalício, ele poderá, apenas, ser aposentado compulsoriamente pelo conselho. Neste caso, Demóstenes poderá ser demitido somente se for condenado pela Justiça à perda do cargo.
Além da representação instaurada pelos integrantes do MP de Goiás, o ex-senador de Goiás responde a um segundo processo na Corregedoria Nacional. O corregedor-geral do MP pretende investigar as supostas ilegalidades cometidas pelo ex-senador à época em que atuava no Congresso.
Demóstenes teve o mandato de senador cassado no dia 11 de julho, por quebra de decoro parlamentar. Ele foi acusado de usar o mandato parlamentar para beneficiar o contraventor Carlinhos Cachoeira. Nove dias depois da cassação, Demóstenes reassumiu seu cargo no MP de Goiás, do qual estava afastado havia 13 anos
Recursos negados
Além de prorrogar o prazo do afastamento, o conselho rejeitou , por unanimidade, recursos de Demóstenes que questionavam procedimentos do colegiado no ato que determinou seu afastamento preventivo do cargo de procurador de Justiça.
Entre outros pontos, o ex-parlamentar pediu esclarecimentos sobre o período em que ele teria de se manter ausente do MP goiano. A defesa de Demóstenes apresentou embargos de declaração (recurso contra decisão que questiona obscuridade, omissão ou contradição) consultando o Conselho do MP sobre a data exata em que o ex-senador poderia retornar ao trabalho.
Na sessão desta quarta, o corregedor do Ministério Público, Jeferson Coelho, esclareceu que o prazo começou a ser contado no momento em que Demóstenes foi comunicado oficialmente sobre o afastamento, em 1º de novembro.