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MATO GROSSO

IPVA final 1 pode ser pago até hoje sem acréscimos

Fonte: Da redação com Secom
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Vence nesta quinta-feira (31.01), o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2013, integral ou parcelado (em até três vezes), mas sem desconto. No caso da opção pelo parcelamento, a primeira cota deverá ser quitada até dia 31 de janeiro. Após este dia, o IPVA final 1 deverá ser pago integral com acréscimos legais (correção monetária, juros e multas).

Quem pagou o IPVA final 1 à vista, até o dia 10 de janeiro, teve desconto de 5%. Quem optou pelo pagamento no período de 11 a 21 de janeiro, em cota única, ganhou desconto de 3%.

O Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), com o valor para pagamento do IPVA, deve ser emitido pelo próprio contribuinte no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br), no menu IPVA (lateral esquerda da página). O DAR-1/AUT também pode ser retirado para recolhimento do IPVA nas unidades informatizadas do Detran/MT. Onde não houver unidade do Detran, o contribuinte pode se dirigir à Agência Fazendária.

O pagamento do IPVA pode ser realizado com a apresentação do documento de arrecadação nas Casas Lotéricas, Banco do Brasil (e correspondente bancário), Banco da Amazônia, Sicredi, Cecremat, Bradesco (e correspondente bancário) e Caixa Econômica Federal. O veículo com IPVA atrasado não pode ser licenciado.

PARCELAMENTO DE ANOS ANTERIORES

Contribuintes em atraso no pagamento do IPVA de exercícios anteriores têm oportunidade de regularização dos débitos: de 2008 a 2010 o valor pode ser parcelado em até 36 vezes, com descontos de até 55%. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a duas Unidades Padrão Fiscal (UPFMT). O benefício é regulamentado pelo Decreto 526/11, que instituiu o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).

Já quem possui débitos de IPVA relativos a 2011 e 2012 pode parcelar o valor em até seis vezes, com juros, multa e correção monetária. Os parcelamentos devem ser solicitados no portal da Sefaz, menu IPVA, link “Solicitar/Consultar Parcelamento de Débitos Vencidos”. O contribuinte deverá primeiro solicitar o parcelamento e depois pedir para emitir o boleto.

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