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Lewandowski mantém distribuição do FPE com regras atuais

Sarney também pediu mais prazo para a apreciação do FPE e ressaltou que a intervenção do Judiciário não se justifica

Fonte: Da redação com AB
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Foto: assessoria
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O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu manter a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) conforme regra em vigor desde 1989. A decisão de Lewandowski, que atua como plantonista até fevereiro, é provisória e terá que ser referendada pelo plenário. O relator oficial do processo é o ministro Antonio Dias Toffoli.

A decisão do ministro terá validade de 150 dias a partir da notificação do Congresso Nacional, prazo que deve ser considerado desde que não seja aprovada nova legislação sobre o assunto. Lewandowski também destaca que a decisão não desobriga eventuais compensações financeiras entre os entes federados, a serem definidas na nova lei complementar.

A liminar foi motivada por uma ação ajuizada nesta semana pelos governadores da Bahia, de Pernambuco, de Minas Gerais e do Maranhão. Eles pedem que o Supremo reconheça a omissão do Congresso na votação de novas regras para o FPE e que mantenha a distribuição de verbas nos padrões vigentes, enquanto uma nova lei não é aprovada. O valor do FPE para 2013 chega a R$ 74 bilhões.

Lewandowski ressaltou que o Legislativo não está sendo omisso ao tratar do FPE, pois há vários projetos sobre o tema em tramitação. “O Congresso Nacional está envidando os esforços possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de grande complexidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao próprio pacto federativo brasileiro, não se mostrando, em princípio, evidenciada a indesejável inercia deliberandi do Legislativo”.

Outros quatro estados pediram para entrar na ação na condição de interessados: Ceará, Goiás, Paraíba e Alagoas. Os pedidos ainda não foram analisados por Lewandowski. Os oito estados estão nas regiões mais beneficiadas com o fundo, que recebem 85% da cota total: Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Sul e Sudeste dividem os 15% restantes.

O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal está previsto na Constituição de 1988 e permite o repasse de 21,5% da receita arrecada pela União com o Imposto de Renda (IR) e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as 27 unidades da Federação. A distribuição dos recursos leva em conta fatores como o tamanho da população e a renda per capita.

Em 2010, o STF decidiu que os critérios, regulamentados em lei complementar de 1989, são inconstitucionais porque não representam mais a realidade do país. Na ocasião, o STF deu prazo para aprovação de nova lei para a distribuição do FPE até dezembro do ano passado, o que não ocorreu.

Em resposta a um pedido de informações encaminhado por Lewandowski, o presidente do Senado e do Congresso Nacional, José Sarney, disse que não houve omissão na apreciação da matéria. Segundo Sarney, o  prazo estipulado pelo Supremo em 2010 é exíguo, levando em conta a ocupação do Congresso com diversas atividades nos últimos anos e a complexidade da questão do fundo, que envolve interesses diversos dentro das duas Casas legislativas (Câmara e Senado).

Sarney também pediu mais prazo para a apreciação do FPE e ressaltou que a intervenção do Judiciário não se justifica, pois o Legislativo funciona em seu ritmo normal e deverá tratar da questão em um futuro próximo.

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