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ABUSO DE PODER

MP pede cassação do prefeito de Sorriso

O argumento já foi rejeitado em primeira instância pela Justiça Eleitoral numa representação interposta pelo PRB

Fonte: Da redação com DC
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Foto: internet
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com recurso requerendo a cassação dos diplomas do prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato (PR), e seu vice, Ederson Dalmolin (PDT). O republicano teria concorrido ao cargo de prefeito, no ano passado, estando inelegível. Segundo a ação, Rossato foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 2006, por abuso de poder político durante o pleito daquele ano.

A sentença proferida por um órgão colegiado, já transitada em julgado, o enquadraria na Lei da Ficha Limpa, conforme a promotoria.

O argumento já foi rejeitado em primeira instância pela Justiça Eleitoral numa representação interposta pelo PRB.

O recurso contra esta decisão favorável a Rossato se baseia no encaminhamento dos autos do processo ao MPE. O promotor Carlos Roberto Zarour Cesar, argumenta que, embora o TRE tenha condenado o republicano apenas ao pagamento de uma multa em 2006, ele deve ser considerado um “ficha suja”, o que o deixaria inelegível pelo período de oito anos a partir do transito em julgado da sentença.

Rossato foi condenado por abuso de poder político por ter promovido uma reunião com 300 servidores públicos para pedir votos ao então candidato a deputado estadual Mauro Savi (PR).

O encontro foi realizado durante o horário de trabalho no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso, prédio que havia sido cedido à prefeitura graças a um convênio no valor de R$ 50 mil firmado pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

Além de Rossato, o então vice-prefeito Luis Carlos Nardi e Savi foram incluídos no processo. O parlamentar só teria conseguido se reeleger em 2010 porque, apesar de sancionada, a Lei da Ficha Limpa não foi aplicada no pleito daquele ano.

Caso Rossato tenha o mandato cassado, uma eleição suplementar deve ser realizada em Sorriso. Isso porque ele foi eleito com mais de 50% do total de votos válidos, o que impossibilita a convocação do segundo colocado, o ex-prefeito Chicão Bedin (PMDB), conforme a legislação eleitoral.

O recurso do MPE foi impetrado em 17 de dezembro, três dias após a diplomação de Rossato. A reportagem do Diário procurou o republicano, mas ele não atendeu nem retornou as ligações até o fechamento desta edição. (LN)

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