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ENTENDENDO DIREITO: ‘Discriminação gera indenização’

Fonte: Juliana Siqueira Barros/ Advogada
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O texto constitucional de 1988, consagra como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a redução das desigualdades sociais e promoção do bem comum, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incisos III e IV), em outras palavras, todos somos considerados iguais, e não devemos sofrer discriminação de nenhuma natureza.

Infelizmente, esse conceito é esquecido por muitos, que por vezes tendem a discriminar o seu semelhante por algum motivo, que pode variar desde a cor da pele, orientação sexual, estado civil, nacionalidade, origem, religião, aparência ou idade.

Discriminar é tentar impedir que alguém que possui alguma característica diferente, exerça ou tenha acesso a algum direito comum às demais pessoas.

Ser discriminado é algo muito constrangedor, que causa ao ser humano um enorme sentimento de tristeza e mágoa, fazendo-o sentir rejeitado e expurgado de um determinado ambiente social, ferindo o que o ser humano tem de mais precioso, sua dignidade.

Não são raras vezes que alguém é preterido a uma vaga de emprego por ter a pele negra, porque possui um piercing ou tatuagem, deficiência física ou idade mais avançada. As modalidades discriminatórias são tantas quantas permite a criatividade do ser humano, quando a usa para o mal.

Se você sofre ou já sofreu algum tipo de discriminação, saiba que além das punições penais, como a prisão, principalmente nos casos de racismo, a lei prevê a hipótese de promover-se ação civil de indenizaçào por danos morais e até materiais em alguns casos.

Sempre que o cidadão sofrer lesão à sua dignidade, honra ou ofensa que lhe cause um mal ou dor, terá o direito de exigir a reparação por danos morais e materiais decorrentes dessa conduta danosa.

A ação de indenização por danos morais é o meio jurídico utilizado para buscar uma reparação pecuniária ( em dinheiro ) nos casos de discriminação. Ela visa amenizar o despreso, humilhação, vergonha e a hostilidade causadas por esses comportamentos ofensivos.

No decorrer da ação, o juiz analisa o caso concreto, pois ele tem a liberdade de examinar as circunstancias do fato e fixar a indenização mais adequada, com o intuito de encontrar um valor que permita minimizar a dor sofrida pelo ofendido e punir o ofensor.

Não é tarefa fácil, tendo em vista que a dor alheira, o aborrecimento, constrangimento e humilhação não tem um valor econômico determinado, por este motivo, a indenização não pode ser insignifante a ponto de incentivar a reiteração daquela conduta, nem exagerada para que não resulte em um enriquecimento indevido da vítima.

É importante memorizar ou anotar todos os detalhes do acontecimento, incluindo nome, endereço, telefone do ofensor e das pessoas que testemunharam o fato, bem como detalhes do local. Também é importante guardar documentos como fotografias, anúncios, propagandas ou reportagens.

Assim, munido de todas as provas que puder arrecadar, dirija-se a Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência para solicitar que seja feito um boletim de ocorrência. Não se esqueça de pedir uma cópia. Esse procedimento, embora um pouco desgastante, é essencial para o êxito da ação, pois constitui meio de prova. Feito isso, procure um advogado ou a Defensoria Pública, para a propositura das medidas judicias cabíveis.

Não se omita diante da discriminação, pois as políticas públicas se pautam conforme a demanda, e se a população não se manifesta sua voz não é ouvida, e assim, nada será feito para coibir essas condutas ofensivas, dando passe livre para que o espírito discriminatório permeie cada dia mais a sociedade.  – Envie suas dúvidas para o blog Entendendo Direito  –

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