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MATO GROSSO

Estado é obrigado a enviar efetivo para a Polícia Civil de Ponte Branca

Fonte: Da redação com assessoria
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O Ministério Público Estadual (MPE) obteve liminar na Justiça que determina ao Estado de Mato Grosso que designe um delegado de Polícia, um escrivão e um policial civil para atuarem na Delegacia de Polícia do município de Ponte Branca. A determinação deve ser cumprida em um prazo máximo de 30 dias. A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Alto Araguaia.

De acordo com o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, a Delegacia de Ponte Branca está funcionando sem o número mínimo de servidores e de policiais civis necessários ao atendimento à população. “A unidade conta apenas um escrivão de polícia e um policial civil. Quando ocorre um crime grave, ambos precisam se deslocar até o local do crime, sendo que, durante a ausência de ambos, a delegacia de Polícia deixa de realizar o atendimento público”, disse.

Segundo ele, a lavratura e a formalização do auto de prisão em flagrante, bem como as diligências investigatórias iniciais relacionadas à apuração do crime, dependem da presença do delegado de Polícia. “Assim, quando o Estado deixa o município de Ponte Branca sem delegado está, infelizmente, negando vigência ao direito constitucionalmente consagrado à segurança pública”, ressaltou o membro do Ministério Público.

Para o promotor de Justiça, definir o número de servidores e de delegados de Polícia configura decisão discricionária do Estado, porém, deixar a delegacia de Ponte Branca sem nenhum delegado e com número reduzido de servidores diz respeito ao ‘mínimo existencial’, que consiste na “preservação dos chamados direitos fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal”.

Na decisão, o juiz de Direito José Mauro Nagib Jorge, afirmou que a ação do MP fornece elementos mais que suficientes para embasar a concessão da liminar. “Trata-se de direito difuso e imposição constitucional de observância obrigatória. Qualquer omissão do Estado no cumprimento de tal preceito constitucional é passível de correção pelo Poder Judiciário”, consta em um dos trechos da decisão judicial. O magistrado ressaltou que o Estado deve nomear os aprovados do último concurso para aumentar o quadro funcional da Delegacia de Ponte Branca.

 

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