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Justiça não acata denúncia de que Grassi seria candidato “laranja”

Fonte: Da redação com Só Notícias
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A juíza da 1ª Zonal Eleitoral de Cuiabá, Gleide Bispo Santos, julgou improcedente em ação de investigação eleitoral, a denúncia da coligação do prefeito eleito, Mauro Mendes (PSB), de que o concorrente Adolfo Grassi (PPL) estaria a serviço da campanha do também postulante, Lúdio Cabral (PT), funcionando como candidato “laranja” no pleito passado. A coligação ainda apontou o possível envolvimento do candidato a vice de Lúdio, Francisco Faiad, do secretário de Estado de Comunicação, Carlos Rayel, do ex-secretário Eder Morais e de Aparecida Rodrigues. A decisão foi divulgada hoje.

A coligação de Mauro apontou que o Grassi estaria junto com Lúdio, Faiad e também o secretário estadual, para proferir ofensas a candidatura do prefeito eleito. Destacou que o acordo foi firmado entre eles mesmos. A denunciante inclusive relatou, que anteriormente havia sido procurado pela equipe de Grassi, que teria cobrado R$ 200 mil para poder atacar os adversários com denúncias.

Na sentença, a magistrada apontou que nos autos, não verificou “que os fatos narrados não são capazes de caracterizar a suposta conduta ilegal dos representados de forma a influenciar no resultado do pleito o que caracterizaria o abuso do poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação em benefício de candidato ou partido político, e ainda se houve qualquer ofensa a honra objetiva e/ou subjetiva do candidato Mauro Mendes, o mesmo poderia apresentar ações pertinentes previstas na Lei das Eleições”.

Na defesa, Grassi e Aparecida sustentaram que não houve o relatado abuso de poder descritos. Subsidiariamente afirmaram que não houve potencialidade lesiva na conduta. Já Lúdio e Faiad arguiram preliminarmente quanto a inépcia da ação, a ilegitimidade passiva. No mérito, requereram a improcedência.

Já Carlos arguiu preliminarmente também a inépcia da ação, carência dele e no mérito, a improcedência. Eder arguiu preliminarmente ilegitimidade passiva, inépcia. No mérito, requereu a improcedência com a condenação do representante em litigância de má-fé. O que acabou não acontecendo.

 

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