A prefeitura de Rondonópolis irá estabelecer regras claras para realização de um cadastro único e seleção das famílias beneficiárias de programas habitacionais realizados pelo município, através do Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal. A afirmação foi feita nesta terça-feira (5) pelo secretário-adjunto de Infraestrura, Urbanismos e Habitação, Ildo Rodrigues, durante entrevista ao programa Revista da Cidade, na TV Rondon/SBT.
“Atendendo uma determinação do prefeito Percival, estamos trabalhando para elaborar um cadastro único que seja informatizado e transparente, onde as pessoas possam visualizar, acompanhar e ajudar na fiscalização para que não haja desigualdades na distribuição. Com esse cadastro único, poderemos evitar que famílias sejam beneficiadas mais de uma vez, por exemplo”.
Ele explicou que o setor de habitação da prefeitura está fazendo um minucioso levantamento de inscrições que foram feitas nos últimos anos, “pois muitas pessoas nos procuram para dizer que estão inscritas nos programas habitacionais, mas vamos procurar e não encontramos nadas, pois hoje não a prefeitura não tem um cadastro técnico, não tem protocolo. Por isso, desde que assumimos, estamos trabalhando na elaboração de cadastro único”, frisou Ildo.
Rodrigues pontuou que, além do cadastro único, a prefeitura irá estabelecer critérios e regras claras para que as famílias sejam contempladas com a casa própria. “Assim conseguiremos evitar que uma mesma família seja beneficiada mais de uma vez, possibilitando que mais pessoas possam receber uma moradia. Pois, da forma que encontramos, não tem como controlar os chamados contratos de gaveta, que possibilita a venda da casa e faz com, além de obter lucro com benefícios do governo, essa família possa cadastrar mais outras vezes”, salientou.
Ildo adiantou que entre os critérios para fazer parte de algum programa, os interessados terão que comprovar que não são proprietários e não possuem financiamento de imóvel, não ter sido contemplado anteriormente por qualquer tipo de programa habitacional, residir ou trabalhar no município há pelo menos dois anos, conforme determina uma lei municipal que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, a lei N° 6.354.
Rodrigues, também, abordou o andamento da construção dos conjuntos habitacionais que foram retomados no início da atual gestão. Ele destacou que, em breve, as famílias contempladas estarão recebendo as casa.