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Entendendo Direito: Quanto vale o amor?

Fonte: Por Juliana Siqueira Barros
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As ações indenizatórias viraram rotina, hoje se busca perante a justiça, ser recompensado financeiramente por quase tudo.

A bola da vez é o abandono afetivo parental, que nada mais é do que “deixar de dar amor”. A suposta falta de amor ocorre dentro das famílias, e surge do vazio afetivo existente nas relações entre pais e filhos ou entre marido e mulher.

Esse tema tem gerado uma enxurrada de ações judiciais, utilizando como fundamento, os princípios constantes na Constituição Federal, protetores da família como entidade basilar de nossa sociedade.

Está estabelecido que, se uma criança veio ao mundo, desejada ou não, os pais devem arcar esta responsabilidade, proporcionando a criança o sustento e a educação necessária para seu crescimento saudável, em um ambiente de harmonia e afetividade.

O que alguns filhos rejeitados por seus pais desejam intimanente é impor o dever de amar, é buscar a atenção e o carinho que não receberam, entretanto, infelizmente, nenhuma lei poderá obrigar alguém a sentir amor pelo outro, pois o amor não é algo que possa ser imposto, é um sentimento que deve nascer naturalmente.

Da mesma forma tem acontecido com casais, quando o amor, inevitavelmente acaba e um deles não se conforma com a separação, buscando judicial e implicitamente inibir o outro a abandoná-lo.

Na maioria das vezes, esposas traídas ou abandonadas por seus maridos ou noivos, ingressam com ações judiciais no intuito de obter uma reparação em dinheiro pelo sofrimento vivido, pelo amor não recebido, pelas promessas quebradas.

Todavia, o que se tem, na verdade, é um pedido de indenização com viés de vingança, ao argumento de que o dinheiro não preenche o vazio, mas dá uma sensação de que a conduta lesiva não ficou impune.

Em todas as situações, a justiça tem analisado cada caso com a prudência necessária, pois a vida íntima de cada um é um terreno delicado, onde é perigoso fazer críticas ou ponderações, sob o risco de aumentar ainda mais o sofrimento que se quer ver reparado.

É certo que o amor não pode ser devolvido ou reestabelecido e nenhuma decisão judicial pode obrigar um pai a amar o seu filho, ou o marido a amar a esposa, pois se o amor não mais existe, ou se nunca existiu, pouco há que se possa fazer.

Devemos considerar ainda que existem pessoas incapazes de amar, por esse motivo talvez seja no bolso, o único lugar possível para atingir eficazmente o sujeito desamoroso. O que se questiona é até que ponto o dinheiro poderá suprir o amor?

 

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