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Multa livra sertanejo da cadeia por mortes em Santa Bárbara

O acidente aconteceu no dia 20 de agosto de 2001, no quilômetro 144 da Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), em Santa Bárbara

Fonte: Da redação com G1
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O cantor sertanejo Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla Rick e Renner, se apresentou à Justiça e aceitou pagar uma multa de R$ 244 mil, além de prestar serviços comunitários, para escapar da prisão por envolvimento em um acidente de trânsito que matou um casal em 2001 em Santa Bárbara D’Oeste (SP).

O cantor esteve no dia 25 de fevereiro no Departamento de Execuções Criminais da Capital (Decrim) 4, que funciona no Fórum da Barra Funda, em São Paulo (SP).

O sertanejo foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção e a perder o direito de dirigir pelo mesmo período por causa da morte do casal. A Justiça, no entanto, converteu a sentença ao recolhimento de 360 salários mínimos e à prestação do trabalho voluntário, ainda não definido.

O acidente aconteceu no dia 20 de agosto de 2001, no quilômetro 144 da Rodovia Luiz de Queiroz (SP-304), em Santa Bárbara. Luís Antônio Nunes Aceto e a namorada, Eveline Soares Rossi, estavam de moto no sentido Piracicaba (SP)-Campinas (SP). Renner seguia no sentido contrário com uma BMW. Conforme a acusação, o sertanejo conduzia em alta velocidade, perdeu o controle do veículo, atravessou a pista e atingiu o casal, que morreu na hora.

Segundo o Ministério Público de São Paulo, o cantor compareceu ao Decrim no prazo determinado pela Justiça. Caso não se apresentasse entre 30 de janeiro a 2 de março, seria considerado foragido. Conforme o MP, a defesa de Renner solicitou o parcelamento do pagamento dos R$ 244 mil.

Decisões da Justiça
No dia 1º de junho de 2005 saiu a primeira sentença do cantor, que na época foi condenado a 2 anos e 8 meses e 20 dias de reclusão e à suspensão da licença para dirigir por 1 ano e 2 meses, além do pagamento de 360 salários mínimos e prestação de serviços comunitários.

O MP e a defesa de Renner recorreram da decisão. “Os advogados do Renner também recorreram, pois ele sempre se julgou inocente”, disse aposentada Lourdes Nunes, mãe de Luís Antônio Nunes Aceto. Em 21 de novembro de 2007 saiu a decisão em segunda instância, que ampliou o período de detenção e da suspensão do direito de dirigir e manteve as demais condenações.

O cantor ainda teve tempo de recorrer. Porém, segundo a família das vítimas, a defesa entrou com o pedido após o período determinado pelo juiz. “As famílias das vítimas não podem desistir. Elas precisam acompanhar passo a passo os processos. Aqui no Brasil existe justiça sim. Pode demorar, mas existe”, relatou Antonio Carlos Nunes Aceto, irmão do rapaz morto.

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