O deputado Hermínio J. Barreto (PR) apresentou projeto de lei complementar que altera o artigo 43, da Lei Complementar n° 50 de 1 de outubro de 1988, sobre remoção e deslocamento do profissional da Educação Básica para outro município, estado e/ou órgão do sistema de ensino, observada a existência de vagas.
Conforme a propositura, a remoção poderá ser concedida aos que exercerem atividades da mesma natureza, do mesmo nível e grau de habilitação, podendo ser realizada entre entes da federação, mediante autorização prévia das respectivas chefias. De acordo com a proposta, a remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos.
No novo texto, na remoção por permuta, o servidor pertence ao quadro de origem, mas está provisoriamente lotado em outro órgão. Havendo necessidade da administração, a remoção pode ser revogada.
De acordo com os números da Secretaria Estadual de Educação (Seduc) e amplamente divulgada pela imprensa que Mato Grosso, existe cidade com carência de profissionais de educação, principalmente em disciplinas como química, física e matemática. Ao mesmo tempo, possuem em seus quadros muitos professores da área de humanas.
“Regulamentar a prática da remoção por permuta entre entes da federação, permitiria ao nosso Estado reduzir o déficit de profissionais da educação em áreas essenciais do conhecimento, sem que o servidor público perdesse a segurança e garantias jurídicas que lhe foram garantidas mediante aprovação em concurso público”, complementou J Barreto.