Agora MT Editoriais Entendendo Direito Entendendo Direito: Pensão alimentícia pode ser devida aos filhos, ex mulher e...
ENTENDENDO DIREITO

Entendendo Direito: Pensão alimentícia pode ser devida aos filhos, ex mulher e enteados

Fonte: Por Juliana Siqueira Barros
VIA

Prevê a lei que parentes podem pedir, uns aos outros, pensão alimentícia de que necessitem para satisfazer suas necessidades da vida, tais como moradia, alimentação, educação, saúde e lazer.

A pensão é uma prestação paga, geralmente em dinheiro, destinada a prover o sustento de quem às recebe. Devido ao grande número de separações, é mais comum a ocorrência do pagamento pelo pai aos filhos menores, já que na maioria das vezes, é a mãe quem detém a guarda das crianças.

Vale esclarecer, no entanto, que a pensão alimentícia, não é um instituto do qual poderá valer-se apenas os filhos enquanto pequenos, esse benefício também pode ser pleiteado por filhos adultos, pela ex-mulher e até mesmo por enteados.

A aquisição da maior idade (18 anos), não é por sí só, justificativa para que o responsável deixe de efetuar o pagamento da pensão, isto porque, a legislação não estabeleceu uma idade limite para que o pai ou mãe sejam obrigados a sustentar seus filhos. A justiça tem entendido que, enquanto o filho dedicar-se aos estudos e até concluir o curso superior, aproximadamente aos 24 anos, perdurará a obrigação alimentar.

Nos casos de separação ou divórcio e independente do regime de bens adotado pelo casal, também poderá surgir a obrigação alimentar de um cônjuge para com o outro. A pensão poderá ser devida à ex-mulher ou ao ex-marido quando houver prova de que um deles não possui condições de arcar, ao menos inicialmente, com o seu sustento, recaindo sobre o outro essa obrigação.

É preciso salientar, entretanto, que as pensões alimentícias concedidas aos ex-cônjuges não são eternas, e perduram aproximadamente de 01 a 02 anos, tempo que, os magistrados entendem ser suficiente para inserção ao mercado de trabalho e readequação do modo de vida.

Além desses casos, em decisão judicial inédita recente, um padrasto foi obrigado a pagar pensão alimentícia para sua enteada. A determinação baseou-se na constatação da existência de laços afetivos entre a menor e o ex-padrasto, bem como na dependência financeira e na qualidade de vida proporcionada pelo padrasto à enteada durante toda a convivência que durou mais de 10 anos, surgindo daí, a obrigação de sustento.

De um modo geral, é certo que as relações familiares, estejam elas descritas ou não em algum texto legal, geram obrigações recíprocas de assistência e auxílio mútuo, entre aquele que possui maiores condições financeiras para com o menos afortunado. Essas obrigações assistencias são prestadas em valores fixados pelo juiz após analisar cuidadosamente cada caso.

Não há um percentual exato para o valor da pensão, mas a regra que tem sido aplicada pelos magistrados para determinar a quantia ideal, respeita a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada ao pagamento, geralmente em torno de 30% dos vencimentos.
Esses valores pagos a título de pensão alimentícia poderão ser revistos judicialmente a qualquer tempo, majorados, reduzidos ou até extintos, caso ocorra alteração das condições financeiras por parte de quem paga, ou de quem recebe o benefício.

 

 

Relacionadas

Especiais

Últimas

Editoriais

Siga-nos

Mais Lidas