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Especialista diz que reduzir FGTS de domésticas é inconstitucional

O objetivo é desonerar os custos dos empregadores de trabalhadores domésticos

Fonte: Da redação com Agência Brasil
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Em meio às discussões sobre como serão, na prática, os direitos trabalhistas recentemente estendidos às empregadas domésticas por meio da Emenda Constitucional nº 72, o PSDB propôs um projeto de regulamentação para reduzir as alíquotas de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e extinguir a multa de 40% sobre o montante arrecadado no FGTS pagos em casos de demissão sem justa causa. O objetivo é desonerar os custos dos empregadores de trabalhadores domésticos.

De acordo com o texto elaborado pelo PSDB, que será debatido na Comissão Mista do Senado e da Câmara com exclusividade na próxima quinta-feira (11), regras diferenciadas seriam estabelecidas para o pagamento dessas contribuições. No caso do INSS, a alíquota seria reduzida de 20% para 8% (5% para o empregador e 3% para o empregado) sobre o salário bruto do beneficiário. Para o FGTS, a redução seria de 8% para 4% -, além do fim da multa de 40% sobre o FGTS pago a empregados demitidos sem justa causa.

Os artigos 8º e 9º da proposta tornariam a Lei 8.036, que dispõe sobre o FGTS, inválida para os empregados domésticos, cujos direitos nesse âmbito passariam a ser regidos pela normatização em estudo pelo governo.

“Essa proposta tem três objetivos: regulamentar, de fato, os direitos dos trabalhadores, não penalizar o empregador ao garantir segurança jurídica, evitando demissões em massa, e criar um sistema que privilegie a formalidade no mercado de trabalho”, disse à Agência Brasil o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), responsável por apresentar o projeto.

Sobre o INSS, Sampaio informou que, apesar da diminuição da alíquota de contribuição, não haveria qualquer tipo de redução no que diz respeito ao direito dos trabalhadores. No caso, a diferença paga entre a contribuição e o que a Previdência gastaria para manter o atendimento a essas pessoas sairia dos cofres públicos. “Esse não é o problema da Previdência, que não vai quebrar por causa desses 4% a mais”, disse ele, sobre o encargo adicional à pasta.

Sobre o FGTS, Sampaio explicou que, no que tange à extinção dos 40% em caso de demissão injustificada, a medida é plausível porque o trabalhador doméstico exerce uma atividade não lucrativa – diferentemente do empregado de uma empresa. No que diz respeito à redução da alíquota arrecadada – de 8% para 4% sobre a remuneração – o deputado informou que a proposta foi baseada na opção de manutenção dos empregos.

“É melhor o empregado ter direito a 4% do FGTS para não ser demitido agora. Se todas as pessoas forem demitidas, podemos chegar a milhares que não vão recolher absolutamente nada. Então, essa arrecadação é preferível a nenhuma. A proposta, no entanto, não está fechada, pode ser aprimorada”, disse o deputado.

Questionado sobre a proposta debatida no Congresso, o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Henrique Blair de Oliveira informou que, na sua interpretação, a proposta de redução do FGTS é inconstitucional.

“A emenda veio para estabelecer a igualdade em relação aos direitos trabalhistas básicos. O FGTS é um direito fundamental. Quem diz isso é a Constituição. Os domésticos seriam a única categoria com o fundo inferior ao dos demais? Isso, para mim, é inconstitucional”, disse.

Sobre a proposta relativa ao INSS, o professor disse não haver qualquer dispositivo legal que impeça a medida, desde que não haja redução de direitos dos empregados domésticos. Para Blair, apesar de as discussões apontarem para a adoção dessa medida, a redução da alíquota do INSS será um subsídio sustentado pelos tributos pagos pelas classes mais baixas.

“A alíquota vai ser suportada pelos cofres públicos. Na prática, temos um subsídio às avessas. Os tributos pagos pelas classes mais baixas estão fundamentando o pagamento de um serviço gozado pelas classes mais altas. A justiça fiscal e tributária é baseada atualmente na distribuição de renda. Aplica-se a renda em serviços públicos para quem tem menos, e não o contrário – que é o que estaríamos fazendo”, explicou.

Para ele, essa regulamentação estaria reproduzindo o problema anterior à emenda nº 72. “Não podemos regulamentar dizendo que a dignidade de um trabalhador doméstico vale 50% da dos demais. Estaríamos repetindo o erro por meio de legislação ordinária”, disse.

Para o deputado Carlos Sampaio, a redução do FGTS não seria inconstitucional, uma vez que o fundo é regulado por uma lei infraconstitucional. Segundo ele, também não seria injusto que os cofres públicos arcassem com a diferença entre o que deixaria de ser pago pelo patrão e o benefício recebido como aposentadoria pelo empregado doméstico.

“Não se pode pensar tão friamente. Temos que buscar alternativas para as mais de 6 milhões de empregadas que dependem do emprego para comer, para sustentar as suas famílias”, argumentou.

As propostas de normatização para pontos não previstos na emenda nº 72, como pagamento do FGTS e do seguro-desemprego, estão em estudo nos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social.

 

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