O vice-prefeito Rogério Salles (PSDB) teve um pedido de seguimento a um recurso especial negado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) em 2009 na análise de um agravo de instrumento.
Na época, a Corte estadual deu provimento a um agravo para determinar o recebimento e processamento de ação de improbidade administrativa movida pelo estado de Mato Grosso contra Salles.
O estado apresentou o agravo porque o juízo de primeiro grau, em 2009, havia excluído Salles do polo passivo. No agravo, alegou que Salles participou, de forma efetiva e decisiva, dos fatos que impulsionaram a venda ilegal das ações da Cemat (Centrais Elétricas Mato-grossenses), pois exercia o cargo de governador naquela época e figurava como responsável direto pela alienação. Argumentou que as ações só puderam ser transferidas mediante a assinatura do então governador, que autorizou a venda direta, contrariando a lei 8.666/ 93 (normas para licitações e contratos da administração pública) e a orientação da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE).
As ações não foram leiloadas em bolsa de valores ou mediante processo licitatório próprio. Foram transferidas para José Carlos de Oliveira por valor abaixo do mercado, segundo a ação. Salles, Oliveira e Fausto de Souza Faria (ex-secretário estadual de Fazenda) respondem ao processo que tramita na vara especializada em ação civil pública e ação popular.
No STJ, o atual vice-prefeito de Rondonópolis alegou que 1) “a alienação das ações da Cemat ocorreu sob um esquema de vontades que o induziu à participação em procedimento presumidamente legal, sendo vítima de um esquema administrativo patrocinado por servidores ainda não descobertos, em um conluio quase perfeito com o adquirente das ações, José Carlos de Oliveira”; 2) “as ações não importaram em enriquecimento ilícito, ilegalidade e imoralidade”; 3) “inexistiu nexo de causalidade entre os atos do ex-governador e o procedimento fraudulento”; 4) “todo o procedimento foi acompanhado pela PGE, que não o orientou a não assinar a procuração de transferência das ações”; entre outros pontos. O recurso especial tramitava no tribunal superior desde meados de 2010.
“A desconstituição do julgado por suposta inexistência de atos ímprobos, tendo em vista a boa-fé do recorrente (Salles), não encontra campo na via eleita (recurso especial). Isso porque se faz necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório para se aferir a presença dos elementos essenciais aptos a configurar o ato de improbidade administrativa, procedimento de análise próprio das instâncias ordinárias e vedado ao STJ. O recorrente aponta violação a diversos dispositivos de leis locais, o que exige, necessariamente, o reexame de legislação local, providência incompatível em sede de recurso especial”, escreveu Arnaldo Lima, do STJ, em decisão publicada em “Diário da Justiça” nesta segunda (15).