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Polícia Federal desmonta quadrilha que fraudava o Imposto de Renda

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A Polícia Federal e a Receita Federal deram início hoje (16) a uma operação com o objetivo de combater fraudes em declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. Foram presos um servidor da Receita e três contadores. De acordo com o chefe da Delegacia de Repressão aos Crimes Financeiros da Polícia Federal em São Paulo, Rodrigo Sanfurgo, a partir de informação da Receita Federal foram dois meses de investigação sobre a organização criminosa.

“O esquema funcionava com os escritórios que enviavam as declarações de pessoas físicas fraudadas para a Receita. Essas declarações propiciavam o não pagamento de tributos ou restituições altíssimas em torno de R$ 10 a R$ 30 mil”, disse. Segundo ele, quando chegavam à Receita, um auditor lotado em uma das delegacias da capital paulista as recebia e não permitia que a declaração fosse analisada, por isso a fraude não era detectada.

Rodrigo Sanfurgo informou que com o auditor da Receita foram apreendidos R$ 350 mil. Segundo ele, os envolvidos na fraude são profissionais liberais com rendimentos altos, dentistas, médicos e advogados, que informavam valores indevidos de deduções e despesas médicas.

O corregedor-geral da Receita Federal, Antônio Carlos Costa D’avila Carvalho, explicou que o contador fazia o contato com o contribuinte e com o auditor, que explicava como o formulário deveria ser preenchido para que a fraude não fosse detectada. “O contador negociava a remuneração com o contribuinte e repassava para o auditor. Havia uma série de deduções e despesas com base em notas fiscais que nem existiam”, explicou.

O corregedor disse que algumas vezes o próprio fiscal fazia as declarações dos contribuintes e as transmitia de seu computador pessoal. “O auditor trabalha há algum tempo na Receita, é concursado, funcionário de carreira.” Foram fraudadas cerca de 5 mil declarações, de 2 mil contribuintes nos execícios de 2010 a 2012.

Além do pagamento dos impostos devidos, os contribuintes envolvidos na fraude estão sujeitos ao pagamento de juros e multas, sem prejuízo da responsabilidade criminal. O auditor responderá pelo crime de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Os contadores responderão por corrupção ativa e por fazerem parte de organização criminosa.

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