O governo dispensou a Caixa Econômica Federal (CEF) de recolher ao Tesouro Nacional parte dos dividendos e juros sobre capital próprio que seriam devidos em relação a 2013 e anos subsequentes. É dessa forma que Tesouro vai cobrir o risco de crédito e os custos operacionais do banco com o Minha Casa Melhor, programa de financiamento de bens de consumo duráveis a pessoas físicas beneficiadas pelo programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
A dispensa consta na Medida Provisória 620 (MP 620), publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”. Vai valer “enquanto durarem as operações” realizadas pelo programa habitacional, diz o texto.
Os valores que a Caixa poderá deixar de pagar ao Tesouro serão definidos pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A retenção poderá chegar a 75% do lucro líquido ajustado, pois a medida estabelece que o mínimo a ser pago é de 25% da mesma base de cálculo.
A MP 620 é a mesma que autoriza a União a conceder à Caixa crédito de até R$ 8 bilhões, dinheiro que, pelo texto, pode ser todo aplicado no Minha Casa Melhor. Anunciado ontem, o programa foi regulamentado por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira.
Pela resolução, o banco estatal pode conceder a cada dono de imóvel já adquirido via Minha Casa Minha Vida crédito de até R$ 5 mil para compra de móveis e eletrodomésticos, incluindo TV digital e computador com acesso à internet. Os juros são de 5% ao ano e o prazo de pagamento pode chegar a 48 meses.
O CMN também fixou teto para os preços das mercadorias a serem financiadas no âmbito do programa. Uma geladeira, por exemplo, não pode custar mais de R$ 1.090,00. O preço de uma TV digital não pode passar de R$ 1.400,00 e o de computadores, de R$ 1.150,00.
A operação de crédito de R$ 8 bilhões entre Tesouro e Caixa terá características que permitam enquadrá-la como instrumento híbrido de capital e dívida. Isso significa que será um empréstimo sem prazo de vencimento e conversível em capitalização genuína, ou seja, sujeito a cancelamento da obrigação sem que tenha havido pagamento, caso o banco tenha problemas para honrar dívidas.
Isso permite que a Caixa contabilize o valor da operação como parte do seu Patrimônio de Referência (PR), indicador com base no qual são definidos os principais limites operacionais de um banco, entre eles o volume de crédito.