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Entendendo Direito: Estado deve indenizar cidadão por falta de segurança

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Foto: reprodução
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É dever do Estado oferecer segurança pública a todos os cidadãos, ao menos, é essa a determinação da Constituição Federal. Mas isso não acontece da maneira como deveria ser, pois os índices de criminalidade estão crescendo a todo vapor, enquanto nenhuma providência é tomada a respeito.

Se a segurança prestada é falha ou ineficiente, significa que o Estado não está cumprindo corretamente com suas obrigações, e o cidadão que contribui financeiramente para o sustento da máquina pública, está sendo diretamente lesado.

O cidadão vítima do crime ocorrido por defeito ou má qualidade na prestação dos serviços de segurança pública pode cobrar os prejuízos do evento danoso diretamente do Estado mediante ação indenizatória.

Essa ação judicial tem como fundamento a omissão dos agentes públicos, que podendo agir para impedir a ocorrência do delito, como contratação de maior efetivo policial, por exemplo, não o fizeram ou fizeram de forma ineficiente ou inadequada.

Em caso ilustrativo, a justiça do Rio de Janeiro obrigou o estado a indenizar um homem por ter sido assaltado num sinal de trânsito a 500 metros da delegacia de polícia.

Além de ter seu carro roubado, e sofrer o desespero ocasionado pela violência, à vítima ainda ficou indignada com a maratona que teve que percorrer para conseguir a segunda via dos documentos levados durante o assalto.

No julgamento, os desembargadores concluíram que houve omissão do poder público em não reforçar o policiamento numa área em que os ataques eram frequentes.

Neste caso, e em outros semelhantes, é possível buscar judicialmente um ressarcimento por perdas e danos, inclusive por danos morais, ocasionados ao cidadão em razão do crime, bastando que o autor da ação comprove os prejuízos sofridos e que não contribuiu para o acontecimento do delito.

Por Juliana Barros

*Dúvidas e sugestões podem ser enviadas pelo e-mail [email protected]

 

 

 

 

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