Falta apenas mais uma etapa, no plenário da Assembleia Legislativa, para ser confirmada em fase final, a formação de parceria estratégica que contribua para aumento do índice de reconhecimento da paternidade de crianças e adolescentes em Mato Grosso.
O Projeto de Lei nº 36/2013, que está em discussão no Parlamento estadual, determina que todos os estabelecimentos de ensino – incluindo as creches – deverão atuar junto às mães nesses casos. A matéria já foi avaliada no mérito pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e aprovada na primeira votação.
Para o autor do projeto, deputado Wagner Ramos (PR), essa fórmula é uma das melhores e mais eficazes estratégias para que a meta seja alcançada de maneira mais rápida e objetiva. “Com a participação direta de todas as unidades de ensino, que são passagem obrigatória dos nossos menores, vamos fechar rapidamente o cerco para eliminar ou reduzir ao máximo essa triste lacuna”, observou o parlamentar.
O processo é simples: na falta da paternidade registrada em documento de aluno, representante da escola ou da creche pública ou particular, municipal ou estadual, deve orientar a mãe sobre as vias legais para alcançar o objetivo, se houver interesse desta última.
No caso do aluno maior de idade, ele deverá ser notificado pessoalmente. O processo depende da presença do suposto pai e o consequente reconhecimento da paternidade, desde que ele resida na região do cartório onde foi feito o registro do filho.
Se ambos estiverem em regiões diferentes, o pai deve ser encaminhado a um órgão do Ministério Público ou da Defensoria Pública da comarca onde ele reside com competência para o reconhecimento da paternidade nos termos da Lei Federal nº 8.560 (29.12.1992). Uma ação de investigação de paternidade também poderá ser feita junto à Defensoria Pública.