O deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) defendeu na Câmara a criação de um “PAC Tributário” no País. Para ele, com o “cipoal” de leis, decretos, regulamentos, instruções normativas e outros atos baixados pela União, Distrito Federal, estados e municípios é quase impossível para o contribuinte cumprir com todas as suas obrigações tributárias.
A sugestão do PAC Tributário, disse o deputado, é do contador Isaac Rincaweski em artigo publicado no informativo, Tributação e Cidadania, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Anfip.
“Nenhum empreendimento conseguiria escapar de uma autuação fiscal, caso viesse a sofrer uma auditoria com algum grau de profundidade”, observou o deputado. Segundo ele, são mais de quatro milhões e seiscentas mil diplomas legais ou atos administrativos, baixados entre a promulgação da Constituição de 1988 e outubro de 2012, quando a Carta Magna completou seu 24º ano.
“Temos que levar à frente a ideia do “PAC Tributário”. O Congresso Nacional tem que colaborar na construção de um pacto fiscal, tendo como objetivo a diminuição da carga tributária, a redução da complexidade do sistema e a proteção do contribuinte de boa-fé, única forma de o País retomar a trilha do crescimento econômico e da melhoria das condições de vida da população”.
Nos afazeres do dia a dia, na correria da luta pela sobrevivência cotidiana, disse Bezerra, o cidadão mais escrupuloso, ou a empresa mais precavida e bem assessorada, não escapa de cometer alguma falha na elaboração das declarações entregues ao fisco ou nos pagamentos realizados ao Erário.
“É evidente que há alguns inescrupulosos que sonegam rendas e evitam o pagamento de seus impostos. Há até aqueles que se beneficiam das contradições da gigantesca legislação tributária. Mas estes são uma minoria”, afirmou.
Carlos Bezerra citou artigo, também constante da publicação da Anfip, do professor Heleno Taveira Torres, da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, que defende a implementação do “garantismo tributário”.
O artigo 36 do Código Tributário, escrito em 1966, prevê que “a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável”.
As punições deveriam depender da intenção de quem cometeu a infração. No caso de constatação de um mero erro escusável, a administração tributária deveria individualizar a penalidade na medida da culpabilidade do contribuinte”, defendeu.
Para o deputado, constatada a presença de boa-fé, a confiança legítima de que está recolhendo seu tributo de maneira correta ou a impossibilidade de exigência diversa do contribuinte, “estaríamos diante de um caso de exclusão da sua punibilidade”.
“O contribuinte desavisado, na realidade, é antes uma vítima do caótico Sistema Tributário do que um infrator. A ele temos que conceder a proteção dada aos que cometem erros involuntários”, disse.