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Entendendo Direito: Responsabilidade do vendedor de veículo em casos de acidente

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Foto: Ilustrativa/reprodução
Foto: Ilustrativa/reprodução

Na compra e venda de veículos automotores, é comum que o comprador se encarregue de proceder com a transferência da documentação do veículo perante o Detran, incluindo o seu nome como proprietário.

Mas na maioria das vezes, o vendedor não se certifica se a transferência foi concluída. Este pequeno descuido pode gerar muitos aborrecimentos a vendedores descuidados.

Isso porque, na ausência de transferência do veículo ao novo proprietário, o antigo dono pode ser responsabilizado pelas multas, tributos e danos causados pelo novo dono a terceiras pessoas, já que o veículo permanece em seu nome.

Em casos de acidentes com o veículo vendido, envolvendo terceiras pessoas, o proprietário cujo nome constar do documento irá constar como réu, em eventual ação indenizatória ajuizada pelas vítimas, ainda que não tenha causado o acidente.

Porém, a justiça entende que o vendedor do veículo não responde por danos causados a terceiros, em caso de acidentes envolvendo o novo proprietário, mesmo que não tenha havido a regularização da documentação junto ao DETRAN.

A obrigação de reparar o dano, nesses casos, será daquele que causar o prejuízo, ou seja, a responsabilidade é individual. O motorista que causa uma colisão deverá ser responsabilizado pelos danos materiais que ocasionar a vítima, de forma integral, ficando isento o vendedor do veículo, que em nenhum momento contribuiu para aquele incidente.

Conforme determina a Súmula 132 do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de registro de transferência do automóvel, não implica em responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado (vendido).

Todavia, a ausência de transferência poderá gerar aborrecimentos e despesas ao vendedor, já que, havendo acidente com veículo em seu nome, certamente será incluído como réu na ação indenizatória, o que o obriga automaticamente a apresentar sua defesa em juízo, através de advogado e pagamento das despesas processuais, pois somente ficará isento da obrigação de indenizar após comprovar que não é mais o proprietário do veículo, o que poderá ser feito, inclusive, através de testemunhas.

Por Juliana Barros

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