O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu analisar diretamente o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona dispositivos da lei que concede isenções fiscais de tributos federais à Fifa para a realização da Copa do Mundo de 2014. Dessa forma, a ação será julgada pelo Plenário da Corte sem prévia análise do pedido de liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR), que propôs a ação.
A Lei nº 12.350, de 2010, prevê isenções do Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de contribuições como PIS e Cofins-Importação, na organização e realização do evento.
Para a PGR, os dispositivos violam a Constituição Federal. Segundo a Procuradoria, a isenção fiscal é um favor do qual o Poder Público poderá se valer para atingir certas finalidades estatais, mas não pode se converter em “privilégio indevido e injustificado, ferindo as próprias bases do Estado Democrático de Direito”.
A PGR aponta que, além da Fifa, são beneficiárias várias pessoas físicas e empresas vinculadas à entidade, como confederações nacionais de futebol, prestadores de serviços, Comitê Organizador Local, contratados para trabalhar na Copa do Mundo, árbitros, jogadores, membros das delegações e voluntários. Além disso, as isenções valem para vários eventos relacionados à competição, como congressos, banquetes, seminários e atividades culturais.
Na avaliação da PGR, não há nenhuma razão que justifique tratamento diferenciado da Fifa e seus relacionados.