O enfermeiro Evanderly de Oliveira Lima, 44 anos, acusado de matar a ex-mulher, a juíza Glauciane Chaves de Melo, 42 anos, irá a júri popular. Essa foi uma determinação do juiz substituto da Comarca de Alto Taquari, Luis Felipe Lara de Souza, porém a data do julgamento ainda não foi marcada.
Na decisão do Juiz Luis, deferida na última quarta-feira (18), ele manteve a prisão preventiva do enfermeiro e determinou que ele aguarde o julgamento recolhido na PCE, a fim de “garantir a ordem pública e a necessidade de aplicação da lei penal”.
“Com efeito, a conduta em tese praticada, mais do que desrespeito para com a instituição do Poder Judiciário, já que a vítima era magistrada desta unidade jurisdicional, evidencia a concreta periculosidade do acusado, sem contar que o delito fora praticado em uma cidade pequena, gerando, assim, repercussão social e insegurança generalizada”, diz trecho da decisão.
Além disso, o juiz destaca que após supostamente cometer o crime, Evanderly fugiu para a zona rural da cidade, tendo a perseguição durado três dias, “período no qual o réu manteve-se na mata sempre criando artifícios para frustrar as buscas dos inúmeros policiais que estavam no seu encalço”.
O juiz determinou ainda que o Governo do Estado arque com o pagamento dos honorários advocatícios da defesa do réu, que nesse caso será feito pela advogada Deuzânia Marques Vilela Alves, uma vez que as atividades da Defensoria Pública de Alto Taquari encontram-se suspensas e ferem o direito do réu de obter assistência judiciária gratuita.
O magistrado ainda revogou o segredo de justiça na tramitação do processo.
Evanderly está preso desde 10 de junho, em uma cela da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. O enfermeiro foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e irá responder pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe – por utilização de recurso que resultou em perigo comum a terceiros e que impossibilitou a defesa da vítima – e por porte ilegal de arma de fogo.
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JÚRI POPULAR
Júri é o tribunal em que cidadãos, previamente alistados, decidem em sã consciência e sob juramento, sobre a culpabilidade ou não dos acusados (réus), acerca de crimes dolosos contra a vida. Se existir continência ou conexão entre este com outros de competência originária de juiz singular, prevalecerá a competência do júri (artigo 78, I, CPP). No direito, é um conjunto de cidadãos escolhido por sorteio, que servem como juízes de fato no julgamento de um crime. Também se pode referir a qualquer agrupamento de indivíduos que tem como objetivo julgar concursos ou escolher candidatos.