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Entendendo Direito: Regime de separação de bens para 3ª idade insinua que o idoso não é capaz de amar

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idosoEstudos recentes demonstram que a expectativa de vida da população brasileira tem aumentado consideravelmente ao longo dos anos. Para se ter uma ideia, na década de 40 a expectativa de vida não passava dos 45 anos, já para o próximo ano a expectativa ultrapassa 80 anos.

Diante desse contexto, questiona-se até que ponto a o avanço da idade limita o ser humano ao livre exercício de seus direitos e desejos?

Esse questionamento surge da análise da lei que impõe a obrigatoriedade do regime de separação total de bens ao casamento após os 70 anos, sob o argumento de que a medida é necessária protegê-los de um eventual “golpe do baú”.

A lei é clara e não permite que idoso escolha o regime de bens que será adotado em seu casamento, ainda que comprove estar no domínio de suas faculdades mentais.

Essa imposição legal fere diversos princípios constitucionais, desde a dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, e cria um pré-conceito contra pessoas idosas ao afirmar implicitamente que não possuem condições de gerir o seu próprio patrimônio.

Além disso, sugere ainda que no casamento ocorrido após os 70 anos não existe amor, e que qualquer relacionamento nessa idade será unicamente por interesse patrimonial, o que constitui uma ofensa moral ao idoso, insinuando não ser ele pessoa capaz de amar e ser amado.

A justificativa para existência dessa limitação é a proteção do patrimônio do idoso, constituído ao longo de toda a sua vida, todavia, por este mesmo fato, deveria ter o idoso o direito de dispor de seus bens como melhor entendesse, desde que preservasse o mínimo para a sua sobrevivência.

É evidente que o que se pretende proteger não é propriamente o direito do idoso ao seu patrimônio, mas se quer preservar o patrimônio que será deixado aos herdeiros com seu possível falecimento.

Contudo, é preciso compreender que a herança somente existe após a morte e que, enquanto a vida se permitir, deverá a pessoa idosa dispor de  seus bens, fruto de seu trabalho, da maneira que desejar, a não ser que se comprove que não possui mais suas faculdades mentais.

Por Juliana Barros

 

*As dúvidas dos internautas devem ser enviadas através do formulário que fica na parte superior da página, os comentários não serão respondidos.

 

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