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Entendendo Direito: Negar a entrega de nota fiscal é crime

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Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço são obrigados por lei a emitirem nota fiscal sobre a venda de seus produtos ou serviços prestados. Porém, conseguir uma nota fiscal, em alguns casos pode se tornar uma “novela”.

Isso porque, a nota fiscal além de ser um documento comprobatório de uma relação de consumo, é o meio pelo qual o Estado controla a arrecadação de tributos, ou seja, impostos, que é a maior fonte de renda utilizada para financiar os serviços públicos.

É por esse mesmo motivo que muitos comerciantes, principalmente prestadores de serviço, deixam de emitir a nota, já que ao emiti-la, o seu emissor é obrigado a comunicar ao fisco sobre a relação comercial que deu origem aquele documento, devendo recolher todos os tributos devidos sobre aquela operação, o que muitas vezes eleva o preço do serviço e “espanta” o cliente.

Entretanto, a emissão da nota fiscal não deveria ocasionar prejuízos ao vendedor ou prestador de serviços, já que o valor do tributo devido deveria estar embutido no preço do produto. Todavia, o que vemos é o inverso, alguns profissionais oferecem um preço baixo, justamente porque não pretendem emitir nota e recolher o imposto, lesando o cliente agindo em concorrência desleal com os demais profissionais que seguem a legislação a risca.

Vale lembrar que a nota fiscal não pode ser negada ao cliente, e a não entrega constitui crime tributário, com pena de prisão de 02 a 05 anos. Ocorrendo a recusa, o consumidor deve entrar em contado com o Procon comunicando o fato e tratando-se de prestação de serviços, poderá realizar uma denúncia a Secretaria de Fazenda Municipal que é responsável pelo recolhimento do imposto sobre a prestação de serviços.

Por Juliana Barros

 

 

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