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Entendendo Direito: Pai biológico perde guarda para “mãe afetiva”

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Em decisão recente proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, a madrasta do menor, filho de seu ex-marido (pai biológico da criança) venceu uma disputa judicial na qual lhe foi entregue a guarda do adolescente, atualmente com 14 anos.

Isso porque, devido as constantes alterações no formato familiar, principalmente após a facilitação legal para o divórcio, a justiça precisou adequar-se aos novos contextos familiares.

Hoje, com muito mais frequência, vemos as chamas “famílias mosaico”, expressão que ilustra bem o que vemos atualmente nas famílias brasileiras, formada por “pedaços” de relacionamentos passados, como ocorreu no caso mencionado.

A mulher, denominada de “mãe afetiva”, recebeu por decisão judicial, a guarda do filho biológico de seu ex-marido, fruto de um casamento passado, cuja esposa havia falecido. A mulher criou o menino desde os dois anos de idade, e quando sobreveio à separação, o menor manifestou o desejo de continuar residindo com a “mãe afetiva”, restando para o real genitor, apenas o direito de visitas a cada 15 dias e em períodos de férias.

A decisão baseou-se nos laços de amor e afeto construídos pela “mãe afetiva” e pela criança ao longo dos anos, assumindo a mulher, todas as responsabilidades e cuidados inerentes à maternidade.

Conforme já mencionado em artigos anteriores, a legislação prevê que a guarda deve atender ao melhor interesse da criança, podendo, inclusive, ser entregue a terceiros que não sejam os próprios pais.

Por Juliana Barros

Vale a transcrição do brilhante trecho do voto do relator daquele julgamento, o Des. Frederico Martinho de Nóbrega Coutinho:

“que o menor, embora não tenha sido gerado pela “mãe afetiva”, inexistindo portanto, um cordão umbilical do seu ventre com a criança, a própria vida se encarregou de lhe dar aquele cordão, surgindo o vínculo no dia a dia, afetiva e efetivamente, fortalecido na transmissão da convivência, segurança, carinho, acompanhamento, responsabilidade, renúncia e, acima de tudo, verdadeiro amor maternal.”

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