O processo eleitoral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur) ficou adiado e evidenciou o enfraquecimento do atual presidente da entidade, Rubens Paulo de Oliveira junto aos servidores municipais.
Isso porque o último prazo para inscrições de chapas para o processo eleitoral que iria ocorrer no próximo dia 3 dezembro foi prejudicado, já que ninguém, nem mesmo o atual presidente, que vinha articulando para tentar a reeleição, fez registro de chapa até a data limite.
Com a inexistência de concorrentes para a direção do Sispmur a comissão eleitoral abriu novo prazo para inscrições. “Este novo prazo se encerra amanhã, 14 de novembro, às 17h, caso não haja nenhuma chapa inscrita a comissão vai se reunir e comunicar ao presidente do Sindicato a ausência de concorrentes e de acordo com o estatuto o presidente em exercício do Sispmur convocará uma assembleia que decidirá quem será o novo presidente”, revelou Neuraci Dias dos Santos, presidente da comissão eleitoral.
ISOLAMENTO
O atual presidente, Rubens Paulo de Oliveira, tem enfrentado o que se pode chamar de isolamento dentro do próprio sindicato e de uma parcela enorme de servidores municipais, que tem avaliado que no último ano de sua gestão, após tentar se eleger vereador, com uma plataforma política baseada em promessas para os servidores, Rubens deixou de atuar como presidente e estaria articulando apenas a sua permanência no Sindicato para se manter fora da sala de aula.
De acordo com informações, o naufrágio da chapa que Rubens estaria montando para concorrer à reeleição teria como principal fato, que caso ele fosse reeleito quem teria que arcar com os salários e encargos seria o próprio sindicato, ou seja, os servidores através das suas contribuições, tudo isso de acordo com a lei nº 1.752 de 17 de agosto de 1990, que determina que o município só é responsável pelo pagamento do sindicalista apenas no primeiro mandato e no caso de uma reeleição e Rubens estaria na disputa do 3º mandato.
Veja o que diz a lei:
Art. 101 – É assegurado ao Funcionário o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de categoria profissional de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou ainda, entidade fiscalizadora da profissão, com remuneração, quando se tratar de mandato exercido perante a entidade local e sem remuneração nos demais casos.
…§ 2° – A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição e por uma única vez.
Além do distanciamento com os servidores, Rubens Paulo, também tem evitado aproximação com os três últimos prefeitos José Carlos do Pátio (SDD), Ananias Filho (PR) e Percival Muniz (PPS), o que na opinião de analistas políticos pode ter causado perdas significativas aos servidores municipais.