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Teté propõe ´botão do pânico´ a vítimas de violência doméstica

Fonte: Da redação com assessoria
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A deputada Teté Bezerra (PMDB) propõe projeto de lei que institui o uso do Dispositivo de Segurança Protetiva (DSP), conhecido com ‘botão do pânico’, em vítimas de violência doméstica e familiar no estado. O uso do dispositivo será determinado pelo Poder Judiciário, que fará a seleção das mulheres vítimas de agressão que necessitarem de uma vigilância mais rigorosa em virtude da aproximação do agressor.

O equipamento é desenvolvido pelo Instituto Nacional de Tecnologia Preventiva (INTP) e tem a função de fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha.

O ‘botão do pânico’ é um dispositivo eletrônico que possui GPS e também gravação de áudio. No momento que o botão é pressionado, disponibiliza um processo de escuta e a central de videomonitoramento recebe um chamado e uma viatura é acionada imediatamente para atender a ocorrência. Ele capta a conversa num raio de até cinco metros e a gravação pode ser utilizada como prova judicial contra o agressor que viola a medida protetiva ”, comenta Teté.

Em sua justificativa a parlamentar destaca que o primeiro estado a implantar o ‘botão do pânico’ foi o Piauí, e logo em seguida em várias cidades do Espírito Santo e devido a sua eficácia comprovada devido o interesse de vários estados e da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, que já poderá estender a medida por todo o país.

“Nos estados de São Paulo, Paraíba e Rio de Janeiro já tramitam projetos nos quais nos guiamos para a elaboração dessa proposição, pois ainda são muitas as mulheres no Estado sob a égide de medias protetivas e que necessitam de um controle mais rigoroso para evitar maiores consequências”, disse a deputada.
Para Teté, o procedimento é mais uma medida que o Governo do Estado e o Judiciário mato-grossense podem tomar para que a mulher seja tratada com respeito merecido e para que não haja impunidade, diminuindo assim, os altos índices de criminalidade contra a mulher. “Não basta somente a punição aos agressores depois do fato consumado. É necessário a adoção de mecanismos eficientes para coibir delito contra mulheres, antecipando a chegada dos agentes de segurança a um local de possível agressão”, completa.

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