O vereador Thiago Silva apresentou nesta segunda-feira (9) na Câmara Municipal, dois projetos para coibir fraudes em processos de triagem de programas habitacionais.
O projeto 033/2013 estabelece como critério de triagem complementar nos programas habitacionais do município de Rondonópolis, a adoção de manifesto documental realizado por declaração ou certidão emitida pela Associação de Moradores de Bairro localizada na região da atual residência da família interessada, visando auxiliar no processo de seleção para os programas de habitação popular.
Para subsidiar os trabalhos da equipe técnica da Secretaria Municipal de Habitação, constituira-se como critério complementar, o acostamento junto aos documentos previamente exigidos para a análise e seleção, uma declaração devidamente assinada pela representatividade legal da Associação de Moradores do Bairro, onde a família interessada reside atualmente, caso não houver, deverá providenciar junto as entidades mais próxima da comunidade onde esteja residindo, reconhecendo a sua necessidade por habitação e de que o mesmo não seja proprietário de nenhum imóvel naquela localidade.
A declaração ou certidão elencada deverá conter a qualificação e a assinatura do representante da entidade, bem como a qualificação do declarado e, nela conterá, as informações inerente ao reconhecimento da condição de carência social e da sua necessidade de moradia do declarado.
O projeto 034/2013 tem como objetivo sanar falhas no processos de escolhas para proprietários de imóveis que tem contratos de gaveta.
“Quando o morador possui contrato de gaveta (em bairros não regularizados e com contrato de compra e venda) o cartório não consegue reconhecer a propriedade do dono legítimo, com isso estamos propondo a obrigatoriedade em proceder à vinculação na matrícula imobiliária junto aos cartórios de registros, os imóveis que estão em processo de regularização fundiária e os que são objetos de negociação e/ou transações comerciais (compra e venda), mediante a prenotação contendo a identificação dos devedores fiduciários, qualificados nos contratos de compra e venda de imóveis celebrados por pessoas físicas ou jurídicas sob o regime de parcelamento e/ou financiamento, em especial, aqueles que são objetos de transação junto às empresas imobiliárias e instituições financeiras, no município de Rondonópolis”, conclui Thiago Silva.